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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms - diferencial de aliquotas

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:53

Boa tarde.

Sergio Cavalcante a obrigatoriedade de recolhimento da partilha do DIFAL só ocorreria nessa operação se a empresa remetente ( UF - GO) comercializasse o produto com um consumidor final estabelecido na UF de destino (SP). Portanto nessa operação não a o que se falar em DIFAL.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 17:19

Boa tarde Sergio Cavalcante,

Salvo exceções em regra, as empresas do simples nacional que adquirem mercadorias oriundas de outros estados deverão recolher o diferencial de alíquota conforme determina o artigo 13º, inciso XIII, letras "g" e "h" da Lei Complementar 123/2006.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
sergio cavalcante

Sergio Cavalcante

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:25

Bom dia, Rafhael e João Carlos muito obrigado pelas informações mais em relação as regras eu até tenho ciência, minha dúvida mesmo e especificamente nessa operação com milho a granel, a empresa em questão compra o milho (caminhão fechado) e comercializa.

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