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dados do trabalhador

SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 17:10

Boa tarde.
Amigos tenho duvida na hora de interpretar aquele relatorio da multa do FGTS de rescisão.
aquele Demonstrativo do trabalhador de recolhimento rescisorio
como posso entender?

como chego no calculo valor do trabalhador valor da empresa?

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 17:15

Sonia dos Santos

Vamos lá:

Para calcular a guia:

Mês anterior a rescisão: neste campo deverá informar a remuneração do trabalhador no mês anterior a rescisão, caso a guia de FGTS ainda não tenha sido paga. Isso acontece quando a GRRF irá vencer antes do FGTS do mês anterior.

Mês da rescisão: deverá informar as verbas rescisórias que irão gerar FGTS.

Saldo rescisório: vai informar o valor base para fins rescisórios que consta no extrato.

Lembrando que o aviso prévio indenizado deverá ser informado em campo separado.

Para conferir os valores:

Feito isso, vc irá calcular o FGTS do mês anterior a rescisão, calcular o FGTS da rescisão, calcular o FGTS do aviso indenizado, depois irá somar tudo isso ao saldo da conta do FGTS>>>esta será sua base para calculo da multa: 40% parte do trabalhador + 10% contribuição social = 50% de multa rescisória.

O valor total da guia a pagar será composto dos 50% da multa rescisória, FGTS do mês anterior a rescisão e FGTS do mês da rescisão e FGTS aviso indenizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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