Sonia dos Santos
Vamos lá:
Para calcular a guia:
Mês anterior a rescisão: neste campo deverá informar a remuneração do trabalhador no mês anterior a rescisão, caso a guia de FGTS ainda não tenha sido paga. Isso acontece quando a GRRF irá vencer antes do FGTS do mês anterior.
Mês da rescisão: deverá informar as verbas rescisórias que irão gerar FGTS.
Saldo rescisório: vai informar o valor base para fins rescisórios que consta no extrato.
Lembrando que o aviso prévio indenizado deverá ser informado em campo separado.
Para conferir os valores:
Feito isso, vc irá calcular o FGTS do mês anterior a rescisão, calcular o FGTS da rescisão, calcular o FGTS do aviso indenizado, depois irá somar tudo isso ao saldo da conta do FGTS>>>esta será sua base para calculo da multa: 40% parte do trabalhador + 10% contribuição social = 50% de multa rescisória.
O valor total da guia a pagar será composto dos 50% da multa rescisória, FGTS do mês anterior a rescisão e FGTS do mês da rescisão e FGTS aviso indenizado.