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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 17:34

Boa tarde, pessoal!

Estou com uma dúvida relacionada ao pagamento de inss patronal.

Normalmente, nossa empresa contrata apenas serviços de pessoas jurídicas, porém fomos obrigados a contratar uma pessoa física para prestar um serviço em especial.

O valor do serviços será de 2.500,00. Nesse caso, o valor retido a titulo de INSS patronal será de 20% (500,00) do valor do serviço?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 18:35

Boa tarde, Marcelo!

Até onde sei, vc terá que fazer o pagamento dele através de RPA descontando os 11% do INSS. Joga ele na folha da empresa como autonomo, informando o valor do serviço (2.500), repassando assim, para o INSS, através da folha de pagto, os 11% descontados dele e os 20% da parte patronal.

Alguém me corrija se eu estiver errada.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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