Rafaela Lorenzoni
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 2
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Rafaela Lorenzoni
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista Pessoal Bom dia Rafaela,
Não. Durante todo período de licença do trabalhador doméstico o empregador não
deverá remuneração que será paga por meio de beneficio do INSS, assim, não haverá
incidência de FGTS sobre o período de licença médica.
Excetua-se desta condição a hipótese de licença por acidente de trabalho, situação em
que o empregador deve recolher o FGTS e os tributos no DAE (guia única), durante
todo o afastamento do trabalhador doméstico.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO_v3.1.pdf
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Iniciante DIVISÃO 1 Rafaela Lorenzoni
Não pois o contrato esta suspenso, as empregadas domésticas devem receber desde o primeiro dia do INSS, e o contrato de trabalho fica suspenso, é necessário informar o afastamento no e social e também não é devida a contribuição patronal durante o afastamento....
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