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Iventário Herdeiro e Meeira

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:45

Olá amigos e colaboradores, estou com uma dúvida e conto com vossa ajuda:

Estou com uma escritura pública de partilha em mãos, nela o falecido era casado e tinha 04 filhos, deixou como bens, 04 casas.

Os bens constavam na declaração do falecido. Como ele morreu em 2015 e a escritura pública foi feita também em 2015, este ano farei a declaração de espólio dele.

A viúva meeira terá direto a 50% e os filhos a 50% dos bens.

Dúvidas:

1- Na hora de lançar em bens e direitos no espólio, o campo" situação da partilha", devo deixar o valor que constava na declaração de I.R do falecido?

2- Na escritura diz que os herdeiros tem direito a 1/4 da herança, naquele ícone de percentual em bens e direitos, devo colocar 25% pra cada? se fizer isso vai totalizar 100% e onde entrará os 50% da parte da viúva???

3- Na escritura, aparece os bens com valor venal (valor mais alto que o declarado na declaração do falecido) e logo abaixo o valor estimado da herança, sendo o valor que consta na declaração do falecido, porém qual valor devo considerar no campo "valor de transferência" ? em bens e direitos.

Desde já agradeço a atenção de todos !!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 13:42

Boa tarde Alberto

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Exatamente, se fizer por valor diferente do que consta na DIPF do falecido, deve ser apurado o ganho de capital e se houver imposto de renda a ser pago, deve ser pago pela inventariante em nome e CPF do falecido.

2 - A Vi uva terá direito a 50% e os outros 50% devem ser divididos em 4 (1/$ para cada um)

3 - O valor idêntico ao que consta na DIRPF do falecido.

...

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