Boa tarde Jo,
As contribuições a que me referi não são as previdenciárias e sim as para o PIS, COFINS e CPRB mencionadas na letra "a", § 1º, Artigo 3º da IN RFB 1420/2013 a saber:]
Art. 3º-A Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015)
I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015)
a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015)
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