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FÓRUM CONTÁBEIS

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Intervalo interjornada

Valéria Sabino de Souza Lima

Valéria Sabino de Souza Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 12:49

Boa tarde,

Um colaborador que trabalha das 07:00 às 17:00 ,num determinado dia a pedido da empresa estendeu a sua jornada até as 23:00.

No dia seguinte, respeitando o intervalo interjornada ele não poderá entrar às 07:00 , somente às 11:00.

Minha dúvida é , esse horário que ele não trabalhou das 07:00 às 11:00 pode ser descontado dele ?

Alguém tem algum embasamento legal sobre isso ?

Grata,

Valéria

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 13:46

Valéria, boa tarde.
Não pode descontar, pelo contrário deverá ser abonado, mencionando (para futura fiscalização/auditoria) que o mesmo iniciou a jornada a essa hora por causa de ontem ter encerrado a jornada às .......

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:12

Valéria Sabino de Souza Lima

Complementando a resposta do colega deve ser observado que as horas trabalhadassó podem ser estendidas em 2 horas diárias, certamente se houver uma fiscalização a empresa será autuada pela jornada ....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:35

Valéria Sabino de Souza Lima

Vamos ver se algum desses artigos te ajuda

http://www.normaslegais.com.br/trab/4trabalhista281009.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/intervalo.htm

Esses artigos demonstram que caso o empregador não cumpra este intervalo de descanso entre jornadas as mesmas serão computadas como hora extra, neste caso se ele não tivesse cumprido este descanso a empresa deveria pagar ainda mais pra ele.

Este tem um exemplo muito parecido com o seu caso

direitodetodos.com.br

Josi Matos

Josi Matos

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:39

Não pode descontar de forma alguma...Veja a convenção coletiva se não houver nada ligue nop sindicato da classe fale no setor Juridico...

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:03

Bom dia!!!


tem um funcionário de uma empresa que trabalha com seguintes horários 07:00 ás 21:00 com intervalo de 2 horas (para almoço) ou seja, ele trabalha 12 horas por dia (recebendo esta horas extras em holerite) porém entre 21:00 e ás 07:00 dá um intervalo de 10 horas e não 11 como proceder neste caso? Pois o funcionário recebe esta horas extras.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:43

Jessyca, bom dia

A jornada diária de trabalho não pode exceder ao máximo de 10:00 horas diárias e deverá obrigatoriamente ter um intervalo de 11 horas no mínimo entre uma jornada e outra, por isso é que o empregado não pode exceder de 2:00 horas extras diárias, considerando um empregado que trabalha 8:00 horas diárias + 2 H.E = 10:00 horas.

Aconselho arrumar este horário, pois numa fiscalização, conforme já informado nas respostas acima, a empresa pode ser autuada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:45

Jessyca Marzagão

Primeiramente o correto é corrigir esta jornada pois provavelmente com as horas extras que são devidas a ele vocês poderiam ter um segundo funcionário, ambos trabalhariam menos e com mais qualidade ....

Esse período não gozado de descanso deve ser remunerado como hora extra , e a empresa está sujeita a multa administrativa ....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:11

Jessyca Marzagão


Na verdade o funcionário pode trabalhar 8 horas por dia e ponto .... Essa é a jornada correta ....

Pode estender a jornada para compensar o sábado , até aí tudo certo ....

Já o resto tudo depende:

Por exemplo se o funcionário compensa o sábado e só podemos estender a jornada por 2 horas ele já não pode fazer 2 horas extras por dia ...

Hora EXTRA - como a palavra diz é algo EXTRA não se deve fazer todos os dias, é algo de se faz de vez em quando de tempos em tempos, em alguns meses por exemplo ....

Algumas funções estão proibidas de fazer hora extra sem a devida autorização do ministério do trabalho ....

Isso desgasta o funcionário, aumenta as doenças ocupacionais, além de aumentar as chances de acidente de trabalho ....

Se ele entrar na justiça ou haver uma fiscalização a empresa será multada de forma pesada, pois além de não cumprir o devido intervalo interjornada , está descumprindo o máximo de horas extras por dia ....

Por isso no seu caso o correto seria ter 2 funcionário ambos poderiam fazer uma jornada de 6 horas diárias, com certeza se colocar tudo no papel sairia muito mais barato, principalmente se contar os riscos ...

Outra coisa quando o funcionário faz por um determinado tempo horas extras não podemos tirar de imediato as mesmas, é necessário fazer uma supressão das mesmas ....

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 11:06

Jessyca, bom dia.
Com relação a h.extra a legislação permite (salvo exceção) até duas horas, limitado a jornada de 10 horas, exemplo
De segunda à sexta = 8h às 17hs = 08hs (já considerando uma hora de intervalo)
No sábado = 8 às 12hs = 04 hs
Nesse caso o empregado poderá fazer até 02 horas (extras)

Já no caso de compensação, por exemplo, compensando o sábado = 4h (4h/5 = 48m)
Então ficaria assim
De segunda à sexta = 8h às 17h48, nesse caso a hora extra será de no máximo 01h12m.

Com relação a hora extra ultrapassar às 02 horas, vai depender muito do caso, se por acaso for um caso extraordinário, tais como
a) Incêndio
b) Problema na área de comunicação/informatica onde a empresa está totalmente, vamos assim dizer, dependendo para continuar com as atividade
c) Inundação
d) etc...
Logicamente que a empresa, caso haja alguma denuncia/fiscalização, a empresa irá justificar.
O que não pode e passar ser uma rotina.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 12:29

Entendo,
É um funcionário de supermercado ele é açougueiro,meu cliente pediu para que eu o ajudasse com os horários dos empregados e me apresentou esta situação. Então o mais recomendado seria eu sugerir a ele que contrate um segundo açougueiro e reduza a jornada deste que já está la.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 12:34

Jessyca, essa na minha opinião e a melhor alternativa, por vários motivos

a) redução de custo com relação a h.extras, no qual como sabemos influem nas férias, decimo terceiro, aviso prévio e alguns casos compensa-se contratar um outro.
b) caso esse empregado precisa se ausentar (doença, férias), a empresa terá um outro já treinado e "acostumado" com a empresa
c) etc...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 12:47

Jessyca, faça o seguinte, relatório e entreguea ele, assim se houver algum problema no futuro, pelo menos você o avisou., mas peça a ele para assinar a sua via, assim ele não poderá mencionar que não foi avisado.

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