Valéria Sabino de Souza Lima
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde,
Um colaborador que trabalha das 07:00 às 17:00 ,num determinado dia a pedido da empresa estendeu a sua jornada até as 23:00.
No dia seguinte, respeitando o intervalo interjornada ele não poderá entrar às 07:00 , somente às 11:00.
Minha dúvida é , esse horário que ele não trabalhou das 07:00 às 11:00 pode ser descontado dele ?
Alguém tem algum embasamento legal sobre isso ?
Grata,
Valéria