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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Giuliane Oliveira

Giuliane Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:34

Boa tarde,
efetuei a entrega de uma declaração dmed 2016 em atraso (20/04/2016), o prazo limite estava determinado 31/03/2016. E não consigo gerar o darf da multa para recolhimento. Que conforme site da receita deveria ser gerado automaticamente com a entrega em atraso, como ocorre na dctf. ..
A empresa foi instituída em 08/2015, é optante do simples nacional e se enquadrava na obrigatoriedade por prestar serviços de fisioterapia.
Devo gerar esse darf manualmente??
como confirmar o real valor? O valor é de 500,00 ??? o desconto é de 50% ,ou 70% conforme a Instrução Normativa rfb n° 1535 de dezembro de 2014?
A empresa não foi notificada quanto ao atraso. Deve ser feito o recolhimento mesmo sem constar a auto infração? A declaração ja está aceita pelo site da Receita. Foi processada normalmente como se estivesse no prazo.


Desde ja agradeço!!

Uma ótima tarde!

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