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Apuração de resultado com Venda de Ativo Imobilizado

Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:37

Boa tarde a todos!

Primeiramente quero expressar o prazer em participar pela primeira vez deste canal, riquíssimo em informações para a classe!

Tentei ao máximo seguir as regras do fórum, pesquisando antes de postar, porém me restou dúvidas, as quais exponho:

Estou fechando uma apuração do 1º tri 2016, empresa optante pelo Lucro Real, sendo que, o resultado líquido operacional (revenda de combustíveis) fechou negativo no importe de R$107.000,00. Porém, nesse período houve uma venda de ativo (veículo) no valor de R$80.000,00 (100% depreciado), o que ainda gerou um resultado negativo de R$27.000,00. Dúvida: devo tributar (IRPJ e CSLL) sobre o ganho de capital independente do resultado negativo? Se sim, há adicional de 10% no excedente de R$60 mil? Qual a Base Legal?

Desde já agradeço!

Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:59

Bom dia Thamires!

Agradeço sua atenção e esforço em tentar me ajudar.

No primeiro tópico que você passou, o ilustre Saulo Heusi quase respondeu minha pergunta quando ele disse:

A dedutibilidade ou indedutibilidade de determinadas despesas de empresas tributadas pelo Lucro Real não tem correlação com o ganho de capital, ou seja, o fato de determinadas despesas serem indedutiveis quando da apuração do IRPJ no lucro real não é bastante para que o ganho de capital decorrente da alienação de bens do ativo imobilizado seja isento


Acredito estarmos próximos de sanar esta dúvida, quem sabe os renomados moderadores ainda passem por este post e nos ajude!

Por ora, vou seguir sua orientação e postar na sala sobre legislação federal.

Att.
Robson

Thamires Almeida

Thamires Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:42

Também tenho esperança de eles passarem por aqui para ajudar rs achei muito interessante essa questão que pra mim é incomum!

Tentei entender alguma coisa lendo o outro tópico, cheguei a conclusão que tributaria o valor que ganhou com a venda do veículo, ou seja, o valor total da venda já que ele foi totalmente depreciado, mas, sobre a questão do prejuízo no período não sei se interfere precisaríamos de uma fonte mais específica sobre isso.

Boa sorte pra você Robson rs

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