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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:39

Rony Almeida Nascimento


O INSS patronal é 20 % ...

Já o vale refeição somente não é considerado salário se o mesmo for dado aos funcionários através do PAT....

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Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 15:13

Rony Almeida Nascimento

Não tem como substituir parte do salário por vale refeição ...

O salário do funcionário é irredutível ele não pode ganhar menos que o piso salarial o que acontece é que algumas empresas beneficiam o funcionário com o vale refeição( o que não é obrigatório, somente se previsto em CCT ).

Esse vale refeição caso a empresa não esteja inscrita no PAT é remuneração do funcionário incindindo todos os impostos ( inss patronal, fgts, base para décimo terceiro, férias, etc) independente da forma que o mesmo é concedido, seja em dinheiro, em ticket, cartão...

Caso a empresa não queira que esse valor incida como remuneração precisa se inscrever no PAT, respeitar as regras do mesmo, como valor, empresas que podem fornecer o mesmo ...

Se a empresa for do simples a única vantagem da mesma e não ter incidência sobre esses valores, se a empresa é do Real (se não me engano) recebe um percentual de desconto no IR da empresa.

Caso a empresa já forneça o mesmo e se inscreva no PAT o não incidência será apenas para novos contratos...

Keluana Sousa

Keluana Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sábado | 30 abril 2016 | 21:40

O pagamento do INSS patronal pelas empresas optantes do SIMPLES NACIONAL se dá dentro do próprio DAS, chamada de CPP - Contribuição Patronal Previdenciária. Cada faixa de faturamento apresenta uma alíquota a ser aplicada de acordo com a atividade econômica, e uma parte dessa alíquota é destinada a previdência. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota da CPP.
As empresas enquadradas no anexo IV, se desenvolverem atividade econômica relacionadas em alguns CNAE's específicos estabelecidos na Lei Nº 123/06, deverão recolher a CPRB - Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (2% sobre o faturamento) em um DARF. Nesse caso, não estará incluso no DAS a alíquota da CPP.
Enfim, empresas optantes pelo Regime Simplificado não recolhem INSS Patronal dentro da GPS.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 09:14

Keluana Sousa

O que você está se referindo é a desoneração da folha e a mesma tornou-se opcional desde o ano passado e somente algumas atividades pode optar dela desoneração aonde não pagariam a contribuição patronal e sim a contribuição substutiva sobre o faturamento que inclusive agora não é mais 2% e sim tem faixas a serem seguidas também por atividade.

Segue link esclarecendo mais a questão sobre a contribuição patronal de 20%

www.empresario.com.br

Conforme link a seguir:

promisecontabilidade.blogspot.com.br

mão de obra exclusiva no Anexo IV
Em relação aos empregados alocados exclusivamente no Anexo IV, a ME ou EPP recolherá a CPP através da GPS, com o código de pagamento 2100, que compreende a contribuição patronal de 20% mais o RAT/SAT, bem como a previdência descontada de todos os segurados.

Sueli Souza

Sueli Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 21:59

Boa noite pessoal,
Tenho algumas dúvidas sobre a Contribuição Previdênciaria para empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional e gostaria de confirmar com vocês:
1. Serviço de Advocacia enquadrada no Simples Nacional pode optar pela Desoneração da Folha de Pagamento?

2. Para empresas enquadradas no anexo IV obrigadas ao CPP mas que não retiram pró-labore e nem tem funcionários, são obrigadas ao recolhimento? Se existir recolhimento como devo fazer para o serviço de advocacia?

Desde já muito obrigada.
Sueli Souza

Márcia Castilho de Sales

Márcia Castilho de Sales

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:56

Olá!
Sou professora do serviço público aposentada. Realizei uma prestação de serviço na área de treinamento para uma instituição educativa federal (Instituto Federal de Educação). Foi publicado empenho no diário oficial da união e agora vou receber o valor.
Quero saber se o cálculo está correto:
Valor total do empenho:
R$ 42.339,86
INSS Patronal/RAT - 21%:
R$ 7.348,22
Valor bruto de referência:
R$ 34.991,64
Valor líquido:
R$ 34.012,66
Desse valor ainda vão descontar o INSS e o IRPF:
INSS: R$ 3.741,39
IMPOSTO DE RENDA: R$ 8.484,12
Valor que receberei:
R$ 21.787,15
Esse cálculo prevê um desconto de quase 50%!!!
Isso está certo?
Podem me esclarecer por que tanto desconto?
Grata.

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