Daniel Barata
Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
Vendi em 2015 integralmente minha participação societária em 48 parcelas e obtive Ganho de Capital.
Recebi 6 parcelas em 2015, recolhi imposto sobre Ganho de Capital ( GCAP ) sobre os valores efetivamente recebidos. Dei baixa em Bens e Direitos
zerando o valor da empresa.
Devo criar um novo item em Bens e Direitos sob o código 52 - Crédito Decorrente de Alienação para lançar a operação e o saldo devedor das
parcelas restantes ou basta a operação já declarada no GCAP a ser importada para DIRPF neste ano e nos anos subsequentes?
Obrigado.