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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Diego Azevedo

Diego Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 15:18

Boa tarde colegas,

Uma funcionaria pediu demissão do emprego na qual ela ja trabalhava a 7 anos para ir para outro emprego porem ela nem começou a trabalhar no outro pors n deu cert.!

Pergunta:
Seu eu contrata -la por 1 mês e a demitir -la, ela terá direito a seguro desemprego?

Obs: essa foi a primeira demissão dela.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 15:26

Boa tarde Diego,

Teria direito sim.

Para primeira solicitação:

* Para receber 4 parcelas do seguro desemprego, são necessários no mínimo 18 meses e no máximo 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses

* Se comprovado no mínimo 24 meses trabalhados, sendo eles consecutivos ou não, nos últimos 36 meses o trabalhador terá direito de receber 5 parcelas do seguro.

Espero ter ajudado.

Diego Azevedo

Diego Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 15:38

Andreia Ramires,

Porem como ela vai dar entrada no Seguro Desemprego se nem o formulário da pra preencher. (por que precisa dos últimos 3 meses de salario!?)

Me add no seu skype Andreia pra mim te explicar melhor.
@Oculto

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:00

Diego Azevedo

Pedido de demissão não gera direito ao Seguro, ela não poderá somar esses 7 anos na outra empresa.

CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO

TRABALHADOR FORMAL
•• Ter sido dispensado sem justa causa;
•• Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
•• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família;
** Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
** Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
*1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
*2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
* 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações.


http://www.caixa.gov.br/Downloads/seguro-desemprego/Condicoes_SDE.pdf

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
BRUNO DE AZEVEDO

Bruno de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:14

Andréia, Infelizmente você não conseguira ajuda-la dessa forma, quanto ao auxilio desemprego, porém ela poderá retirar o FGTS se você a recontratar pelo período de experiência.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:49

Pessoal, muito obrigada pelas informações de vocês, isso também está me ajudando bastante.

Realmente me equivoquei quando passei que precisaria de no mínimo 18 meses nos últimos 36 (quando ocorreu a alteração de lei foi uma bagunça, tanto que no site do próprio MTE temos essa informação incorreta).

Mas quanto a contagem do vínculo anterior, verificando a lei LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015, é claramente explicado que da primeira solicitação o empregado precisa trabalhar pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

No caso, o que o Diego quer fazer é admitir a pessoa por 1 mês e depois dispensá-la sem justa causa, para poder emitir o requerimento do seguro-desemprego; e analisando a lei podemos entender que deve ser contado todos os vínculos, pois a mesma não diz que o empregado deve prestar serviço apenas para uma empresa nos períodos descritos.

Gostaria até mesmo de ressaltar que tive alguns casos destes aqui no escritório e realmente o pessoal do SINE faz a contagem de todos os vínculos de um determinado período. A não ser que tenham sido casos especiais que até agora não consegui descobrir o motivo.

Desculpem minha insistência, mas quero realmente sanar esta dúvida. O que você me dizem?

Link base legal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13134.htm


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