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Dúvidas PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:10

Olá, boa tarde!

Tenho muitas dúvidas ref. ao PAT.

Trabalho em uma empresa, da qual na verdade são três CNPJ, todas Simples Nacional.
A firma paga como auxílio alimentação o SODEXO.

Um advogado que informou que devíamos nos inscrever no PAT.
Já li a cartilha do PAT e ainda fiquei na dúvida.

A dúvida é a seguinte, após fazer o cadastro, quais são minhas obrigações perante a este programa?
Algo modifica nos meus afazeres?
Todo mês tenho que entrar no PAT e atualizar os dados, por exemplo, a quantidade de trabalhador?
Interfere em algum valor de imposto?

Obrigada a quem puder me ajudar! Bjs

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:55

Boa tarde.

Para que a empresa forneça o beneficio da alimentação sem que configure salário in natura, terá que efetuar o cadastro junto ao PAT e seguir suas normas constantes na lei.

Suas obrigações é fornecer a alimentação mensal a todos empregados sem distinção, exceto os que tenham rendimentos acima de 5 salários que é facultativo, contatar empresa devidamente cadastrada no PAT, efetuar desconto dos empregados no limite de 20% do beneficio, informar anualmente na RAIS o quadro de empregados beneficiados.

Não há necessidade de entrar mensalmente no PAT para atualização, esta e feito anualmente através da RAIS.

Não tem interferência com relação a imposto, trata-se de um beneficio isento de contribuições, não dá direito a 13º, férias , reflexos etc., ainda poderá utilizar o beneficio dos incentivos fiscais previsto na lei.

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:00

Bom dia! Trabalho em um escritório de contabilidade e nenhum de nossos clientes que fornece alimentação e refeição para seus empregados possui cadastro no PAT. Gostaria de estar mudando esse cenário a fim de protege-los dos riscos da falta de cadastramento ao programa, como por exemplo o valor do benefício ser considerado in natura. Entretanto receio que esse cadastramento tardio, possa de alguma forma gerar algum prejuízo aos clientes. É possível que o cadastramento tardio chame atenção de alguma forma á uma fiscalização? Se a empresa for fiscalizada os benefícios concedidos antes do cadastramento poderão ser considerados in natura? Estou com muitas dúvidas em fazer o que é certo para que os clientes não sejam prejudicados e acabar criando um problema maior. Conto com a ajuda de vocês.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:20

Danielle de Azevedo Cunha

Verifique apenas o seguinte caso, o cadastro no PAT não altera os contratos vigentes, ou seja se o mesmo pagava em desconformidade com a lei para que o mesmo se enquadrasse como benefício não tributado , o simples fato de se inscrever no PAT não irá alterar esse condição, a mesma só irá valer para contratos novos....

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:34

Desculpe Estefania, não consegui compreender muito bem... O cadastro não é por empresa e por prazo indeterminado a partir do cadastro apenas sendo atualizados pela Rais? Você diz que o PAT só serve para contratos novos, neste caso indifere se eu cadastrar agora e não cadastrar que não haverá diferença e estarão sempre em desconformidade com a lei?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:48

Danielle de Azevedo Cunha

O PAT regulamenta o pagamento do benefício de alimentação ao trabalhador, mas existem regras a serem seguidas, tais quais como valor pago, limite de desconto e que o benefício seja pago através de cartão, ticket, convenio, etc....

Para que o benefício não seja considerado remuneração a empresa deve se inscrever no PAT, existe uma onda de jurisprudências que consideram o pagamento livre de incidências caso o funcionário sofrer um desconto deste valor, mesmo que seja simbólico....

Se a empresa pagava em dinheiro ao funcionário ou não descontava uma parte do valor o benefício possui incidência de FGTS, INSS, décimo terceiro e etc, caso a empresa passe a se inscrever no PAT para regularizar tal situação, mesmo que o cadastro se dê por empresa, o contrato de trabalho não será alterado, ou seja se o benefício tinha incidência continuará tendo...

Está alteração de incidência só será válida para funcionários novos contratados á partir do cadastro no PAT, desde que siga todas as regras do programa...

Ou seja se um funcionário entrar na justiça cobrando essa incidência não paga, pode vir a ganhar e a empresa terá que pagar a ele inclusive o período em que a mesma estava inscrita no PAT...

Essa orientação se encontra no Manual do PAT se não me engano...

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:14

Li o Manual, perguntas frequentes e estou verificando as jurisprudências que realmente são muitas como mencionado pela colega Estefania no que se refere ao assunto. A maioria dos nossos clientes estão de acordo com as regras do PAT, seus empregados recebem em cartão, sodexo, Ticket e etc. e possui desconto do referido benefício em seus contracheques, uns com 20% do valor outros com valor irrisório como R$ 1,00 e na maioria fortalecidos pela obrigatoriedade do instrumento coletivo. Compreendi que a não incidência será apenas para os contratados a partir da associação ao programa. Mas li que o TST se posicionou contrário a natureza in natura caso o empregado custeie parte do benefício mesmo que em valor ínfimo. Estou na dúvida se mexo nisso e cadastro todo mundo ou deixo como está...

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