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Férias Estagiário

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:14

Boa Tarde Pessoal!
Temos um estagiário com contrato de 01 ano que deverá ser prorrogado por mais um ano. Em relação a Férias tenho por obrigação o colocar de férias assim que completar 01 ano ou posso prorrogar até o limite máximo de 11 meses após completar um ano?

Natália

Natália

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:42

Boa tarde!

Sou estagiária e fui contratada em 11/05/2015. Já estou no meu terceiro contrato vigente (oficial + dois adicionais de 6 meses), que se encerra em 11/10/2016.
Nesse período, tive meu recesso remunerado de 17 dias em dezembro de 2015 pois a empresa concedeu férias coletivas a todos os funcionários.
Se até Outubro de 2016 não houverem novas férias coletivas e quando o meu contrato for encerrado eu for contratada, qual deve ser o procedimento de cálculo para que eu receba financeiramente o meu recesso remunerado referente a esse período.

Recebo 900,00 com carga horária de 30 horas semanais.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 12:48

Será normal.

O estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 01 ano de serviço prestado.

De 11/05/2015 a 10/05/2016 você teria direito a 30 dias . Se você já gozou de 17, sobram 13 dias para pagar no acerto final.
E de 11/05/2016 a 11/10/2016 geram mais 12,5 dias de direito (5/12 proporcional) que também devem ser acertados.

- Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A Legislação do estágio não contempla o 13º salário. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado;


Assim eu entendo. Se alguém tiver um entendimento diferente por favor...

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:12

Pessoal,

Uma dúvida sobre o recesso do estagiário, quando tem que pagar ?
Até 2 dias antes da data do recesso como na CLT?
Exemplo: Recesso de 01/09 a 30/09, a remuneração deverá ser paga hoje ?
E a remuneração de agosto é no 5º dia util mesmo ?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:28

Bom dia Julia.

Não consegui achar nada a respeito, mas acredito que seja prudente pagar 02 dias antes, como no caso das férias. Haja visto que o recesso remunerado é a "férias" do estagiário.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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