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Como arrumar quando a Contribuição Sindical vai para sindi

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:18

Pessoal , será que alguém pode me ajudar?

Estou com duas guias sindicais para pagar, porém, agora que vi que tem duas pessoas erradas na relação de pessoas.

Questionando minha contabilidade, a mesma falou que como a folha de pagamento já foi feita em 03/2016 não tem como reajustar porque a informação já está contida em e-social e RAIS.

Esta parte eu não entendo muito bem então não sei o caminho destas informações.

Questionei os dois sindicatos e os mesmos disseram que não teria problema já que as guias ainda não foram pagas.

Eu consigo fazer esta alteração ou não?

Obrigada pela atenção

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:47

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Rais de 2016 só será enviada em 2017 e ESOCIAL apenas para domésticos...trata-se de doméstico?

Essa relação de pessoas que vc diz é a folha de pagamento de março? Consta funcionários a mais ou a menos é isso?

Se o erro for na folha a contabilidade deve sim acertar essa informação, refazer a folha, a empresa não pode pagar a guia a maior ou menor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:53

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira


Se entendi bem você se refere a contribuição agora do mês de Março de 2016 isso?

Se sim é possível arrumar sim pois como a contribuição é obrigatória e de um dia de desconto dos funcionários independente de que sindicato o mesmo pertença a sua contabilidade só teria que emitir uma nova guia para os respectivos sindicatos...

Sobre a Rais a mesma é informada sempre retroativa ou seja a de 2016 será informada em 2017....

E o e social, pelo que sei as empresas ainda não informam o mesmo, a não ser que sua empresa tenha sido escolhida para teste( foram escolhidas 42 empresas de porte grande no Brasil para testar o ambiente), e mesmo assim não teria influencia nenhuma na folha e poderia ser retificada caso existisse informação sindical...

Segue informações complementares

E social:
Com a publicação em 01 de Junho de 2015 da Resolução nº 1 da Secretaria Executiva, foram oficializados os prazos para a implantação do projeto eSocial, conforme já havia sido estipulado no decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014.

Este cronograma, está discriminado abaixo:

I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer

a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.


Rais:

O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2015 inicia-se em 19 de Janeiro de 2016 e encerra-se em 18 de Março de 2016, conforme Portaria nº 269, de 29 de Dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial em 30 de Dezembro de 2015.

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