Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Se entendi bem você se refere a contribuição agora do mês de Março de 2016 isso?
Se sim é possível arrumar sim pois como a contribuição é obrigatória e de um dia de desconto dos funcionários independente de que sindicato o mesmo pertença a sua contabilidade só teria que emitir uma nova guia para os respectivos sindicatos...
Sobre a Rais a mesma é informada sempre retroativa ou seja a de 2016 será informada em 2017....
E o e social, pelo que sei as empresas ainda não informam o mesmo, a não ser que sua empresa tenha sido escolhida para teste( foram escolhidas 42 empresas de porte grande no Brasil para testar o ambiente), e mesmo assim não teria influencia nenhuma na folha e poderia ser retificada caso existisse informação sindical...
Segue informações complementares
E social:
Com a publicação em 01 de Junho de 2015 da Resolução nº 1 da Secretaria Executiva, foram oficializados os prazos para a implantação do projeto eSocial, conforme já havia sido estipulado no decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014.
Este cronograma, está discriminado abaixo:
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer
a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Rais:
O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2015 inicia-se em 19 de Janeiro de 2016 e encerra-se em 18 de Março de 2016, conforme Portaria nº 269, de 29 de Dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial em 30 de Dezembro de 2015.