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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção, suspensão ou aliquota 0 do Pis e Cofins sobre Cimen

JOCELYN ARAÚJO

Jocelyn Araújo

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 18:13

Boa noite a todos,

Preciso ajuda dos colegas.

Estou a procura sobre alguma legislação atual que trata sobre alíquota 0 (zero) do pis e cofins sobre produto cimento (NCM 2523.2910) para empresas do Lucro Presumido, comércio varejista, mas no entanto tenho encontrado algumas legislações que não me esclareceram ainda.
Encontrei aqui no forum alguns tópicos sobre o assunto, mas muito evasivo, digo, não muito esclarecedor, por isso na minha pesquisa encontrei alguns links, mas continuo na mesma dúvida.

Segue a lista de pesquisa.

A Lei que segue o link
Lei nº 10.9253, de 23 de Julho de 2004. Cita..

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)

Verificando o decreto destaca no seu IV do link acima do Decreto 5630/05, fui direcionado pra um outros decretos que finalizam revogados.

- DECRETO Nº 4.542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Revogado pelo - DECRETO Nº 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Revogado pelo DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

Então, peço ajuda dos colegas para melhor esclarecer sobre esse assunto.

Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 15:59

Olá Jocelyn Saraiva Araújo

No meu entender, o produto em questão, na sua eventual revenda, será tributado normalmente por PIS e COFINS!

NCM: 2523.29.10

Descrição:
Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
-Cimentos Portland:
--Outros
Cimento comum

Tem previsão de Suspensão, mas quando a venda for realizada à pessoa jurídica inscrita no RECINE, nos termos dos arts. 12 a 15 da Lei nº 12.599/2012 e Decreto nº 7.729/2012.

Olha, se algum outro colega tiver um posicionamento diferente, ajude-nos aqui a desvendar essa dúvida.

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