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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI para Simples pode retornar a ser MEI no

wladimir alberto martins

Wladimir Alberto Martins

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 19:24

Meu faturamento MEI anual vai ser de 70mil, que nesse caso eu tributarei a diferença (10mil) em janeiro do ano 2017, acarretando automaticamente minha migração para Simples, correto? Porém, queria saber se no mesmo mês de janeiro 2017 posso migrar, retornando a ser MEI? devo pedir o desenquadramento já, ou deixar acontecer automaticamente ?
Obrigado..

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:32

Wladimir Alberto Martins
Bom dia!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Um dos critérios para opção ou permanencia na forma do regime do MEI entre outros é o de:

...

* auferir receita bruta acumulada no ano-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

...

Desta forma, a receita bruta de R$ 70.000,00 o descredencia a permanecer no regime no ano calendário seguinte.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
wladimir alberto martins

Wladimir Alberto Martins

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 19:01

Olá!
Então nesse caso eu teria que esperar o decorrer de 2017 todo, para migrar novamente para MEI em 2018, é isso? No caso como ME tendo a taxação não mais "pré fixada" e sim, a tributação de 4%, 4,5% ou 6% dependendo da atividade, a cada nota emitida ou existe taxa mensal?
Obrigado..

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 19:16

Boa noite Wladimir Alberto Martins,

Exatamente isso. Só lembrando que para poder optar pelo MEI em 2018, o faturamento não poderá ser superior a R$ 60.000,00 em 2017.
Quanto a tributação no SIMPLES NACIONAL é bem assim mesmo, aplica-se uma alíquota sobre o valor do faturamento mensal.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
wladimir alberto martins

Wladimir Alberto Martins

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 19:51

"...Aplica-se uma alíquota sobre o valor do faturamento mensal...," se houver faturamento mensal? pois no meu caso sou prestador de serviço e nem sempre emito nota todos os meses. Nesse caso, no período em que não for gerada nota fiscal tbm não há nenhuma taxa a ser paga?

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 20:15

Wladimir Alberto Martins, exatamente isso. Só vai haver imposto devido nos meses que houver faturamento.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador

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