oi, se for exigido a emissão do rpa, vai ter implicações tributárias:
deverá constar a retenção de 11% destinado ao inss
retenção do *issqn
* a alíquota deve ser definida pela prefeitura.
se o profissional que prestou esse serviço não for autônomo, o ideal é que ele(a) se cadastrasse como mei para então poder emitir nf;
talvez esse tipo de serviço possa ser esporádico, e como o valor é relativamente pequeno, penso de que dificilmente a empresa seria glosada por algum fiscal ; existe a alternativa de usar-se a emissão do rps = recibo de prestação de serviços, sendo que este, por ser um documento mais simples, não tem incidência tributária, pois o rps e utilizado somente para pagamentos de serviços por pessoa física não cadastrada no inss, que esta pessoa não seja profissional liberal (p.ex., contabilista (técnico em contabilidade ou contador) , advogado, médico, administrador, economista, motorista de transporte de carreta, etc.)
tenha um dia e uma ótima semana!