x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 25.253

Dúvida com IRPF 2016

Marcus Soares

Marcus Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 11:07

Bom dia pessoal,

Como todos sabem, sempre existe aquele cara que chega nos 45 do segundo tempo para pedir pra fazer seu IRPF e comigo não foi diferente.
Estou com uma dúvida, nunca havia feito uma declaração de um agente penitenciário, e estou com problemas para identificar a Natureza da Ocupação e Ocupação principal.
Alguem que já tenha feito alguma declaração de algum agente poderia me ajudar? Ele trabalha como agente para o Governo de MG.

Desde já, obrigado!

Raphael Malvão

Raphael Malvão

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 11:17

Bom dia meu caro,

Fiz uma parecida e coloquei assim:

Natureza da Ocupação: 31 - Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal
Ocupação Principal: 517 - trabalhador dos serviços de proteção e segurança (exceto militar)

Att.

"Se não lutar pelo futuro que quer, é obrigado a aceitar o futuro que vier!"

Raphael Malvão
Assistente Contábil
[email protected]
Rio de Janeiro
Marcus Soares

Marcus Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 11:21

Obrigado meu amigo,

Na Natureza da Ocupação eu estava pensando nesta 31 mesmo, igual você, ja na ocupação principal havia visto algumas pessoas falando em:

116 - Servidor das demais carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional;

Porém tinha ficado na dúvida, pois achei a 517, como você falou, mais coerente. Vou seguir o seu conselho!

Muito obrigado!

RUDY MEY SOARES DA SILVA

Rudy Mey Soares da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Segurança
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 14:49

Sou Inspetor (agente) penitenciario do Estado do Rio de Janeiro e somos servidores publicos estaduais, então no caso a ocupação principal é 116. No caso de agente penitenciario de MG se eles forem celetistas então é correto 517, mas se forem tb servidores publicos então é 116.

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 16:17

Boa tarde,

me chegou um cliente pra fazer uma declaração e ele quer declarar um imovel que ele vendeu ano passado q estava na declaração como faco?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Marcus Soares

Marcus Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 16:28

Boa tarde Joilson,

Na parte de bens voce deve declarar o mesmo imovel, onde esta com a data de 31/12/2014 voce repete o valor da declaração anterior, e na data de 31/12/2015 você ira deixar o valor em branco, significando assim que o declarante possuía o imovel em seus bens e hoje não mais, voce terá dado baixa nele, no campo de descrição do bem você ira informar que o imovel foi vendido, o valor e o nome + CPF ou CNPJ do comprador.

Já para a questão do ganho de capital com a venda do imóvel segue uma reportagem da EXAME explicando como adicionar este valor ao IRPF 2016:

"O contribuinte que vendeu o imóvel no ano passado pode preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) ao concluir a venda, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda ou tenha gerado prejuízo. O programa auxiliar pode ser baixado no site da Receita.

Joaquim Adir, supervidor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, ressalta que, apesar de opcional, o preenchimento do programa é recomendável. "O GCap permite calcular o tributo devido sobre o lucro obtido na venda do imóvel e, posteriormente, importar os dados diretamente para a declaração do Imposto de Renda".

Se a venda gerar algum ganho de capital (lucro) o preenchimento do GCap é obrigatório e o tributo sobre o lucro obtido, de 15%, deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da transação.

Caso não tenha recolhido o imposto no prazo certo, o contribuinte deve preencher o programa GCap para calcular o tributo devido e, depois, baixar o programa Sicalc, que irá emitir o boleto para pagamento do imposto (Darf) já com o acréscimo de juros e multas.

No momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual, basta importar as informações incluídas no GCap para o programa gerador da declaração na aba “Ganhos de Capital”, ao clicar no item “Importação GCap 2015” (veja o passo a passo).

Ao incluir o arquivo no programa gerador, o lucro obtido na operação será inserido de forma automática na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”."

Fonte: exame.abril.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.