Boa tarde Joilson,
Na parte de bens voce deve declarar o mesmo imovel, onde esta com a data de 31/12/2014 voce repete o valor da declaração anterior, e na data de 31/12/2015 você ira deixar o valor em branco, significando assim que o declarante possuía o imovel em seus bens e hoje não mais, voce terá dado baixa nele, no campo de descrição do bem você ira informar que o imovel foi vendido, o valor e o nome + CPF ou CNPJ do comprador.
Já para a questão do ganho de capital com a venda do imóvel segue uma reportagem da EXAME explicando como adicionar este valor ao IRPF 2016:
"O contribuinte que vendeu o imóvel no ano passado pode preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) ao concluir a venda, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda ou tenha gerado prejuízo. O programa auxiliar pode ser baixado no site da Receita.
Joaquim Adir, supervidor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, ressalta que, apesar de opcional, o preenchimento do programa é recomendável. "O GCap permite calcular o tributo devido sobre o lucro obtido na venda do imóvel e, posteriormente, importar os dados diretamente para a declaração do Imposto de Renda".
Se a venda gerar algum ganho de capital (lucro) o preenchimento do GCap é obrigatório e o tributo sobre o lucro obtido, de 15%, deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da transação.
Caso não tenha recolhido o imposto no prazo certo, o contribuinte deve preencher o programa GCap para calcular o tributo devido e, depois, baixar o programa Sicalc, que irá emitir o boleto para pagamento do imposto (Darf) já com o acréscimo de juros e multas.
No momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual, basta importar as informações incluídas no GCap para o programa gerador da declaração na aba “Ganhos de Capital”, ao clicar no item “Importação GCap 2015” (veja o passo a passo).
Ao incluir o arquivo no programa gerador, o lucro obtido na operação será inserido de forma automática na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”."
Fonte: exame.abril.com.br