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Substituição Tributária

NICE FREITAS

Nice Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Faturamento
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 11:16

bom dia,

ainda sobre dúvidas em produtos st. ...

1. ncm do produto : 73089090
descrição: abracadeira tipo d c/ cunha 1/2 inca


2. ncm :85365090
descrição: inter simples fame modulare 1t



3. ncm : 85366910
descrição: tomada 10a fame modulare



esses produtos são st ou não?


e ainda aproveitando, tenho outro produto que tenho dúvida.

acredito que seja st, mais o meu contador diz o contrário, alguém poderia me ajudar?

4. ncm: 85362000
descrição: disjuntores


obs: todos os produtos seguem os mesmos critérios abaixo:

fornecedor: sÂo paulo
minha empresa : bahia
consumidor final da nf-e: bahia



por favor, aguardo uma resposta!

NICE FREITAS

Nice Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Faturamento
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 11:51

Obrigada Adailton,
más minha dúvida é devido ao SEGMENTOS DE MERCADORIAS.

Meu contador disse que só devo me atentar para três segmentos. Porquê a empresa que eu trabalho,
é no ramo de materiais elétricos.

07. Energia elétrica

09. Lâmpadas, reatores e “starter”

10. Materiais de construção e congêneres

E os produtos a cima não aparecem listados.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 12:03

Nice Freitas,

Eu acabo de consulta e verifiquei que os produtos estão listados:

1. NCM : 73089090 - cest = 10.050.00

4. NCM: 85362000 - cest = 01.067.00

NICE FREITAS

Nice Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Faturamento
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 14:13

Adailson da Silva,
boa tarde,
O ítem:
1. NCM : 73089090 - cest = 10.050.00 está meio confuso, pois não se trata de telha.

Obrigada...
Então não importa se a empresa que eu trabalho é no ramo de material elétrico?
Eu posso está consultando todos os segmentos de mercadorias?
Ou seja, os disjuntores está no segmento - 01. Autopeças




João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 14:42

Boa tarde Nice,

A substituição tributária possui caráter interpretativo, assim como nosso amigo Adailson cita acima, deverá verificar na Confaz se estão listados, porém cabe ao contribuinte pelo seu conhecimento técnico e operacional decidir se há ou não a incidência. Para maior clareza, poderá efetuar uma consulta tributária à Sefaz de sua jurisdição.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 17:00

Oi Nice,

Exato, se a especificação do produto não condiz com o segmento contido, então não cabe aplicar a substituição tributária, porém nada afasta de formular uma consulta tributária para maiores detalhes.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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