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Licença Maternidade - GFIP

valter  brasil

Valter Brasil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 18:09

Uma funcionária entrou em licença maternidade a partir de 18/02/2009, me informaram que é comunidado através da gfip a licença maternidade, gostaria de saber se é feito só pela gfip mesmo ou deve-se fazer algum agendamento na agencia da previdencia?, e qual o procedimento para enviar os documentos para a previdencia social?

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 08:02

OLÁ VALTER!
vc so precisa informar isso em GFIP, nao ha necessidade de agendar na previdencia, pq ai seria requerer direto na previdencia, nao pela empresa, entao so informe atraves da gfip.
ok
Marcele

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Jacqueline Lopes

Jacqueline Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 10:44

Olá a todos!
tenho uma dúvida com relação a informação de GFIP. O que houve é que foram informadas GFIPs ha alguns anos atras com valores de crédito/débito referente ao salário maternidade. No entanto, agora a previdência está cobrando valores que são referente aos cr´´editos que eu possuía, não eram pra ser debitados....agora eu não sei como editar os valores corretos na SEFIP em qual campo informar, e como fazer para editar os mesmos.
Agradeço caso alguém possa ajudar.
Até!

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 09:43

Bom dia a todos, como preceder quando a funcionária se afasta por motivo licença maternidade:

È a empresa que paga normalmente o salário quando a funcionária tiver afastada?

No programa sefip é só colocar na movimentação do trabalhador Q1 e depois quando a mesma voltar colocar o código Z1, além disso, tem que fazer algo a mais no programa?

Neste período de afastamento, recolhe os encargos como inss, fgts, pis? ??

Alguém pode me dar uma aula.

Agradeço.



Kelly Gomes

Kelly Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:03

Bom dia Anderson,

bem...no caso de salario maternidade de funcionaria...a empresa paga o salario...e deduz o valor na guia de GPS como compensação...vc vai movimentar ela na GFIP informando o afastamento da funcionaria...por salario maternidade...
o recolhimento do FGTS é devido sim normalmente...e o INSS tb...pra funcionaria Urbana e Rural...
os encargos da empresa não tem alteração...ja que a msm fara a dedução do pagamento no valor total do INSS...

caso ainda tenha duvidas...acesse o link a baixo...que ele esclarece bastante ok...

http://www.agricont.com.br/previdencia/maternidade.htm

Bom dia..e espero ter ajudado!!

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:42

Agradeço Kelly e me ajudou e muito, uma ultima pergunta, na hora de deduzir o salário maternidade seria no campo Movimentação de Empresa / Salário Maternidade, se a funcionária ganha R$ 1.000,00 terei que colocar neste campo o valor de R$ 1.000,00, está correto.

Agradeço pela força.

Ana Alcantara

Ana Alcantara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:57

Anderson,

a GRPS é composta: (discriminação de sua Guia de Recolhimento da Previdencia)
Segurados:
Empresa:
Terceiros:
Outras Deduções:
Ded. FPAS: o valor do salário maternidade que vc pagou na folha de pagamento fica neste campo.

GPS é composta: (guia de recolhimento resumida)
valor do INSS: é a soma dos segurados+empresa-ded.FPAS)
Valor de Outros: valor dos terceiros

espero ter ajudado.

CÁTIA BRANDÃO

Cátia Brandão

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 14:55

Estou na dúvida a respeito de uma funcionária que recebe por hora-aula, no período de licença maternidade, qual o valor que ela receberá?? Se alguém puder me ajudar... não encontro essa informação...

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 21:05

Boa noita Cátia,

Se ela tiver remuneração variável, ou seja recebe cada mês uma remuneração baseado na jornada de trabalho, para efeitos de pagamento de licença maternidade, a empresa deverá fazer a média dos ultimos 6 meses trabalhados para o pagamento do benefício.

Agora se ela recebe como professora com o salário hora aula, porém remuneração fixa sem haver variação, o valor do beneficio é um mes de remuneração.

Ex.

Professor
Jornada semanal de 20 horas
Salario hora 13,50

Salário mensal professores pela CLT cada mês terá 4,50 semanas e deverá haver o pagamento de 1/6

Assim 20*4,5 = 90 horas
Repouso 1/6 = 15 horas

Salário mensal R$ 1.417,50.

Agora se ela recebe salario hora como horista, cada mês ela tem uma remuneração, tipico desta forma de pagamento, assim será feito a média dos 6 meses paga pagamento do beneficio


Te passei a diferença porque é diferente a forma de calcular o salário de um epregado horista da de um professor. O horista recebe remuneração variavel baseado na suas horas trabalhadas no mês, já o professor não necessesariamente, ele poderá receber conforme o cálculo exposto acima . Artigo 320 CLT

Abraços

Tiago.

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