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Distrib. de Lucros no LP 408.373,00

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 09:59

Bom Dia

Uma empresa optante pelo Lucro presumido apurou R$ 408.373,00 de Lucros no exercio de 2008, analisando o Tutorial do nosso amigo ainda não entendi alguns detalhes, por falha minha. Eu posso distribuir estes lucros para os dois sócios da empresa no dia 31/12/2008? Porém caso eu faça esta distribuição neste dia 31/12, e feche novamente o balanço do ano de 2008 irá dar outro lucro totalmente diferente. Tenho que fechar o balanço e lançar a distribuição depois? Ou só posso fazer esta distribuição em Janeiro/2009? Esta emrpesa possui alguns débitos junto a RFB, inclusive em parcelamento, isto impede distribuir estes lucros a não ser via depósito bancário na conta dos sócios??

Agradeço a atenção de todos

Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 18:24

Boa tarde Flavio,

Nada o impede de distribuir os lucros apurados em 31/12/2008 nesta mesma data.

Para tanto você deverá destiná-lo e distribuí-lo após o primeiro fechamento do Balanço Patrimonial, registrando a distribuição em 31/12/2008 da seguinte maneira:

pela apuração de resultados e destinação dos lucros
D - Resultado do Exercício (CR)
C - Lucros no Exercicio (PL)

D - Lucros no Exercicio (PL)
C - Lucros a Distribuir (PC)

pela distribuição propriamente dita
D - Lucros a Distribuir (PC)
C - Bancos Conta Movimento (AC)

No fechamento do Balanço Patrimonial após estes lançamentos
a Conta "Bancos Conta Movimento" e a de "Lucros no Exercício" estarão diminuídas do valor distribuído. Já a conta "Lucros a Distribuir" terá saldo zero.

Face ao exposto, no seu Balanço Patrimonial, se foi distribuído o valor total, não "aparecerá" o valor dos lucros apurados no exercício, haja vista que foram distribuídos.

Neste caso elabore a DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) pois nela constará a apuração e distribuição dos lucros. Alternativamente você poderá acrescentar Notas Explicativas a seu Balanço Patrimonial.

Nota
- Se não foram distribuídos todos os lucros apurados e os sócios têm a intenção de distribuí-los futuramente, todo o saldo deverá ser transferido para conta "Lucros a Distribuir". Se não for esta a intenção, o saldo deverá ser transferido para Reservas de Capital.

- Os débitos parcelados não impedem a distribuição de lucros, no entanto, aqueles ainda não parcelados (sem garantia), impedem sim.

- Há outros fatores impeditivos que devem ser levados em conta, tais como a disponibilidade (prova que o dinheiro foi entregue aos sócios), a inexistência de prejuízos acumulados, a proporcionalização da distribuição em relação ao percentual de cada sócio no Quadro Societário, etc.

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Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 14:14

Saulo Heusi

Tenho a seguinte questão aqui de uma empresa no Simples Nacional:

Apurou-se R$ 556.504,56 de Lucros no Exercicio 2008.
Foi definido pelos sócios a distribuição de apenas R$ 120.000,00. O restante eu tenho que jogar para a conta Lucros a Distribuir (PC)? Ou em Reservas de Lucros??

Grato


Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 17:59

Boa tarde Flavio,

Neste caso a destinação dos lucros se dará da seguinte forma:

R$ 120.000,00 - para distribuição de lucros e,
R$ 336.504,56 - para constituição de reservas.

A contabilidade registrará:

pela apuração de resultados e destinação dos lucros
D - Resultado do Exercício (CR)
C - Lucros no Exercicio (PL) - 556.504,56

D - Lucros no Exercicio (PL)
C - Lucros a Distribuir (PC) - 120.000,00
C - Reservas de Lucros (PL) - 336.504,56

pela distribuição propriamente dita
D - Lucros a Distribuir (PC)
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 120.000,00

Futuramente os sócios poderão aumentar o Capital Social com o "aproveitamento" das Reservas de Lucros observando a proporção de participação de cada um no Quadro Societário da empresa.

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MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 11:07

Bom dia a todos os colegas, queria deixar minha colaboração em relação:

"Contribuição Previdenciária sobre a distribuição de lucros"

1-Em relação ao contrato social, (em uma cláusula especifica) as empresas devem adotar o cuidado de prever, que a sociedade pode antecipar lucros, com base em balanços ou balancetes intermediários (mensal, trimestral ou semestral) em períodos menores que 12 meses.

2-Discriminar no contrato social (em uma cláusula especifica) o valor da remuneração (pro-labore) decorrente do trabalho do(s) sócio(s) na sociedade.

3-A distribuição antecipada do lucro, com base no lucro presumido deve estar amparada em balanços/balancetes contábeis, com a respectiva demonstração de resultado, devem ser transcritos no livro diário, para comprovar a existência dos lucros distribuídos.


Obrigado pela atenção de todos os colegas, Marcos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 23:50

Boa noite,

Importantíssima a colaboração do Marcos.

Via de regra peca-se pela omissão de informações em nome da objetividade da resposta sem preocuparmo-nos com a abrangência do assunto.

Nestas ocasiões, é sempre bom podermos contar com pessoas como o Marcos, principalmente porque oferecem ao consulente o enriquecimento do assunto abordado.

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Camila Motta

Camila Motta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 10:39

A distribuição de lucro de 2007 foi não retirada em 2008 como combinado anteriormente. Agora final de 2008 distribui os lucros desse periodo para serem retirados agora em 2009. A duvida é se eu posso distribuir agora os lucros de 2007 e de 2008?

Obrigada Sempre!!!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 14:26

Boa tarde, Camila


Considerando que estes lucros a pagar já estejam classificados no Pasivo Circulante, os mesmos podem ser efetivamente pagos até 12/2009, pois segundo as definições contábeis são classificados como "circulantes" todas os direitos e obrigações que respectivamente são realizáveis e exigíveis até o fim do exercício seguinte.

A duvida é se eu posso distribuir agora os lucros de 2007 e de 2008?

R: Sim, desde que tais valores estejam dispostos no Passivo Circulante, e considerando-se também que a partir de 01/01/2009 não devem mais existir as contas da ordem de "Lucros Acumulados" no Patrimônio Líquido, segundo as determinações da Lei 11638/2007 e alterações posteriores.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
LUCIANAO LIVEIRA

Lucianao Liveira

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 09:27

bom dia

será que alguem pode responder a minha pergunta, se com esta nova lei 11638/07 e mp 449/08, eu uso o mesmo plano de contas só altero conf. novas normas, e os lucros acumulados para zerar eu debito lucros acumulados e credito reservas de lucros ficaria correto, esta nova lei é para as empresas enquadradas no simples nacional tambem. me ajudem
obrigada.
luciana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 13:37

Boa tarde Luiza,

Esta informação está incorreta por não ser procedente.

Via de regra no Contrato Constitutivo da empresa deve existir Cláusula especifica determinando que após levantado o Balanço Patrimonial anual, os prejuízos serão suportados e os lucros distribuídos entre os sócios, nos mesmos percentuais de participação de cada um no Quadro Societário.

Mesmo que tal cláusula não exista o fato está implícito na sociedade e previsto no Código Civil.

Portanto, repito, todos os sócios terão direito a parcela que lhe cabe na distribuição de lucros, a menos que haja previsão contrária no Contrato Social, ou declaração assinada por todos os que compõem o Quadro Societário da empresa, inclusive o excluído da distribuição.

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Roberto Amaral

Roberto Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 18:39

olá,

sei q pela lei 11.638/07, os resultados de lucros/Prejuizos do Exercício e Lucros/Prejuizos Acumulados não devem mais aparecer no Balanço, pois elas deverão ser substituidas pela conta Reservas de Lucros, no entanto não to sabendo como fazer esse fechamento, gostaria q de uma explicação detalhada de como e onde criar essa nova conta, como fazer as tranferências, como fazer os lançamentos contábeis...

Desde já, agradeço

Abraços.

Que Deus esteja conosco assim como esteve com nossos antepassados
Lucio Lopes

Lucio Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 12:09

Bom dia a todos

Tenho algumas dúvidas referentes a distribuição de lucros de uma empresa enquadrada no regime de "Lucro Presumido" com apuração trimestral, regime de caixa, e outra enquadrada no Simples Nacional. Entendi perfeitamente como calcular, mas:

1) posso distribuir o lucro no final de cada trimestre ou tenho que esperar o encerramento do exercício? Lembrando que não há escrituração contábil.

2) a distribuição terá que ser feita considerando a participação de cada sócio no capital social ou, caso convenha, posso distribuir em partes iguais, desconsiderando a participação no capital?

Agradeço desde já, reconhecendo a imensa contribuição que este forum vem dando a contadores de todo o país.

Joseliane Souza

Joseliane Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:42

Boa tarde, Sr Saulo.
Em função da minha pouca experiencia, estou com duvida em relação a Distribuição de Lucros com as seguintes características:
- Empresa tributada pelo Lucro Presumido;
- No contrato social consta que os poderá ser apurado mensalmente ou trimenstralmente os balanço/balancetes para antecipada de lucros;
- Que a disribuição dos resultados não estão ligados aos % das quotas.
Pergunto:
01) As cláusulas inclusas no Contrato social são legais?
02) Sendo os Lucros distribuidos Isentos de tributação, posso distribuir a totalidade do "lucro liquido" da empresa sendo ela presumida?
03) Se não posso distribuir a totalidade do lucro liquido, seria interessante alterar o regime de tributação paa real?
04) Qual as penalidades que a empesa poderá sofrer.
Obrigada

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 13:29

Prezados amigos,

Conforme CPC (Comite de Pronunciamentos Contábeis), não lembro o artigo, fala que todo Balanço Patrimonial tem que vir com nota explicativa.

A minha dúvida é no encerramento do BP, após apurado as contas de resultado eu poderei transferir para Lucros do Exercicio, depois Reservas de Lucros, depois Lucros e Dividendos a Distribuir no PÑC. No BP não era para está demonstrando o lucro do exercicio? ou so saberão se olhar na DRE?

Grato

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