Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 8.818

Alteração de Titular em sociedade UNIPESSOAL

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 19:38

Boa noite pessoal,

Preciso de ajuda.

Gostaria de saber se alguém conhece na pratica como devo proceder com relação a situação abaixo:

Tenho um cliente que ficou em uma sociedade unipessoal em 08/2015 e até o momento não foi recomposto o quadro societário e nem transformação para Eireli ou Firma Individual.

Ocorre que o titular remanescente da sociedade unipessoal, resolveu sair e vender a empresa e assim será ingressado outro titular diferente no quadro societário.

Gostaria de saber se consigo fazer uma alteração da sociedade unipessoal, retirando o sócio remanescente e admitindo o novo sócio e a transformação em Eireli ao mesmo tempo?

Muito obrigada

Claudia
ADRIANA GARCIA LUIZ

Adriana Garcia Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 10:59

Bom dia, estou com um problema que não consigo resolver.
Uma empresa sociedade limitada possui dois sócios, eles querem sair da empresa e admitir outra pessoa.
Mas esse novo integrante ficaria sozinho da sociedade. Alguem sabe que esse tipo de alteração contratual é possivel?
retirar os sócios exitentes e deixar a sociedade unipessoal com o sócio ingressante?

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 11:39

Adriana Garcia Luiz,

Sim é possível, pelo prazo de 180 dias.


Após o prazo de 180, será necessário fazer a transformação ou recompor o quadro societário.

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 17:36

Adriana,

Ultrapassado o lapso de 180 dias em caráter unipessoal, as únicas opções são:

I. Transformar para outra natureza jurídica (EIRELI ou Empresário Individual);
II. Encerrar as atividades.

À luz do disposto no artigo 1.033, inciso IV do Código Civil, pode-se verificar que ultrapassado o prazo estipulado dissolve-se a sociedade, portanto, a empresa não pode figurar mais neste tipo jurídico. Logo, se faz necessária a transformação ou baixa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.