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DARF pago fora do prazo - doação ECA - ir 2016

Leonardo Oliveira  Souza

Leonardo Oliveira Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 00:03

Olá!
Como faço todo ano, fiz uma doação ao fundo municipal da criança e adolescente da minha cidade ao declarar o meu IR neste ano de 2016.
Problema é que o DARF foi pago após o dia 29/4/2016, data limite de pagamento.
A receita irá glosar tal doação e, consequentemente, diminuirá o valor da minha restituição.
Perguntas:
1- tenho que alterar algo na minha declaração ou prestar alguma informação para a receita?

2- O DARF foi efetivamente pago no BB. Tem como cancelar esse pagamento? Tem como pedir reembolso dos valores?

Sem a restituição, prefiro pegar esse valor é doar diretamente pra instituição que já tenho contato.

Desde já agradeço!!!

Leonardo
Florianópolis


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 07:09

bom dia Leonardo

Segundo o menu Ajuda do Programa, página 209:

b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2015;

c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 29 de abril de 2016, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;

d) o não pagamento da doação até 29 de abril de 2016 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
(eu grifei)

Quero crer que você não conseguirá cancelar este pagamento, entretanto não custa tentar junto ao Banco.

...

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:08

Boa tarde,

Nas declarações desse ano para meus clientes fiz a doação ao ECA diretamente na declaração, conforme calculado pelo sistema. Alguns possuem Imposto a Restituir e outros Imposto a Pagar.
Não emitir os DARF´s referente ao recolhimento da doação. Consultei as declarações no site da RFB e as com restituição, constam processados e com informação de em Fila de Restituição. As com imposto a Pagar e que foram quitadas em "parcela única" ou parceladas estão na condição de processada e DARF/IMPOSTO a pagar quitado.
Nesse caso, será que posso retificar as declarações ?
E se a Receita repassou os valores ao fundo da Infância e Adolescente? Pois, não há grosa do valor na restituição processada, nem resíduo a pagar para que pagou a quota em parcela única e parcelado.

Algum dos colegas vivenciou esse problema?
Obrigado.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Leonardo Oliveira  Souza

Leonardo Oliveira Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:14

Caríssimos,
resolvi protocolar requerimento na Receita Federal solicitando a confirmação da doação realizada e a restituição no valor correspondente (ou seja, solicitei que não seja glosado o valor doado).
Sexta-feira irei na Receita protocolar.
Depois informo o resultado.
Grato!
Leonardo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:40

Leonardo Oliveira Souza,

Boa tarde. A informação que consta no menu "Ajuda" do programa não é "animadora":

d) uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;

Leonardo Oliveira  Souza

Leonardo Oliveira Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 17:51

Caríssimos,
após ir na Receita e colher informações, fiz uma retificadora para excluir o valor doado e já saí da malha.
Para não "perder" o valor doado, pegarei o recibo da doação ao Fundo MUnicipal da Criança com a Prefeitura e utilizá-la-ei na próxima declaração 2016-2017.
Foi o que deu para fazer.
Abss

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