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Opção SN x Posto Fiscal (CADESP)

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:31

Pessoal, bom dia!

Fiz uma abertura de um restaurante no qual o contrato foi registrado em 29/03/2016 e consequentemente o CNPJ e o CADESP.
A inscrição no CCM saiu com data de 07/04/2016. Até aqui tudo bem.
Para fazer a opção pelo Simples Nacional, pede-se o nº do título de eleitor e/ou o nº do recibo de entrega do IRPF. Pois bem, o sócio é Peruano e não tem título de eleitor, então a saída foi entregar o IRPF para gerar o recibo. O prazo para optar pelo Simples é de 180 dias a partir da data da ultima inscrição, que no caso é o CCM.
Nesse período o cliente trouxe um problema no qual o fornecedor não consegue emitir nota fiscal pra ele. A nota não transmitia.
Pois bem, procurei o posto fiscal ontem mesmo, e o informaram que a empresa estava omissa de GIA, na competência 03/2016 e que isso estava brecando a emissão de Nota a ele, questionei-o que a empresa iria ser Simples e que estava dentro do prazo de 180 dias.
Fui orientado mesmo assim a entregar uma GIA 03/2016 movimento para zerar a pendência de omisso de GIA. E que quando o Simples for deferido essa GIA perde a validade. É um erro que acaba prejudicando a empresa que está começando abrir as portas ao público.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:40

Bom dia

Cledson o prazo para opção do simples, salvo engano, é de 30 dias da ultima inscrição (CCM), voce tem 180 dias para obter todas as inscrições e optar pelo SIMPLES, mas a partir do do momento que obteve todas as inscrições voce tem 30 dias da ultima para fazer a opção.

Ja foi feito o pedido? Vc não vai entregar gia, pois a opção vai sair com da retroativa a abertura.

Seu fornecedor que deve estar devendo gia, por isso ele não consegue emitir nota.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:43

Cledson,

Se já foram feitos todos os deferimentos de inscrições, o prazo para optar pelo simples nacional, é de 30 (trinta) dias após o último deferimento, conforme legislação abaixo transcrita.

Art. 6º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

§ 5º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 3º)

I - a ME ou EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;

§ 7º A ME ou EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 5º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 3º)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 17:17

João de Assis, boa tarde!

Compreendi tudo que você e o Adalberto relataram. E é o que sempre faço quando abro uma empresa no Simples Nacional, e sei que a opção sai com data retroativa (data da abertura).

O problema de omissão de GIA realmente impede um fornecedor emitir uma nota fiscal a ele??? Segundo o pessoal do Posto Fiscal da Lapa, essa omissão impede de emitir nota fiscal. Eu achei estranho.

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JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:47

Bom dia Cledson

O problema de omissão de GIA realmente impede um fornecedor emitir uma nota fiscal a ele???

Se o seu fornecedor estiver omisso de GIA, ele não vai conseguir fazer nota para ninguém, verifique no SINTEGRA como esta o seu cadastro.


Agora quanto a sua empresa aguarde o deferimento do simples pois não demora nem 10 dias

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