Cledson L. P. Lima
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Pessoal, bom dia!
Fiz uma abertura de um restaurante no qual o contrato foi registrado em 29/03/2016 e consequentemente o CNPJ e o CADESP.
A inscrição no CCM saiu com data de 07/04/2016. Até aqui tudo bem.
Para fazer a opção pelo Simples Nacional, pede-se o nº do título de eleitor e/ou o nº do recibo de entrega do IRPF. Pois bem, o sócio é Peruano e não tem título de eleitor, então a saída foi entregar o IRPF para gerar o recibo. O prazo para optar pelo Simples é de 180 dias a partir da data da ultima inscrição, que no caso é o CCM.
Nesse período o cliente trouxe um problema no qual o fornecedor não consegue emitir nota fiscal pra ele. A nota não transmitia.
Pois bem, procurei o posto fiscal ontem mesmo, e o informaram que a empresa estava omissa de GIA, na competência 03/2016 e que isso estava brecando a emissão de Nota a ele, questionei-o que a empresa iria ser Simples e que estava dentro do prazo de 180 dias.
Fui orientado mesmo assim a entregar uma GIA 03/2016 movimento para zerar a pendência de omisso de GIA. E que quando o Simples for deferido essa GIA perde a validade. É um erro que acaba prejudicando a empresa que está começando abrir as portas ao público.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
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