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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:52

Boa tarde Cintia

Suas entradas não têm ICMS em função de os produtos estarem no regime da substituição tributária e assim o ICMS já foi recolhido anteriormente? Se sim, nas suas vendas você também não debita o ICMS, uma vez que, você paga por este imposto na sua entrada (ICMS ST retido na NF de compra) e desta forma, esse ICMS ST é um custo que você deve considerar para a formação do preço de venda, mas veja se é esta questão da ST que você está colocando não ter crédito de ICMS pelas entradas.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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