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é possivel cancelar ou inutilizar uma carta de correção?

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:00

bom dia pessoal,


tenho uma pequena duvida quanto a este assunto,


podemos inutilizar ou cancelar uma carta de correção?

EX:

emitimos uma nota de venda, o cliente nos informou depois da emissão que teria que ser feito em outro CNPJ, isso depois de alguns dias.(todos nós sabemos que não podemos alterar dados cadastrais do emitente ou destinatário). mas por descuido de um de nossos funcionários emitiu uma carta de correção mudando o CNPJ e a RAZÃO.

agora lhes pergunto como reverter esta situação,? como desfazer esta carta de correção?

qual o procedimento devo seguir para efetuar a troca desta nota?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:23

Prezado Alan, bom dia.

O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.

Caso você faça outra carta de correção, essa em que foi alterada será desconsiderada. É uma opção. Confesso porém que o mais sensato seria fazer processo/requerimento a sefaz estadual comunicando o mesmo, como uma denúncia espontânea etc.

Atenciosamente,

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 08:35

Fabiana, bom dia.

A carta de correção foi feita pra alterar o valor do desconto condicional, ou seja, vai alterar o valor do boleto que era de X (igual à NF) e passará a ser X-1, vamos pagar um valor menor que o valor da nota fiscal. Isso é válido?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:02

Em tese não! Pq levaremos em conta que com o desconto adicional, o valor da NF não será alterado, porém esse desconto causa impacto no valor da NF

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:47

Não é possivel cancelar a Carta de Correção. Você pode fazer uma carta de correção, corriginda a carta de correção anterior rs

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 08:06

Prezados, bom dia!

Fiz uma consulta e eles me responderam que o desconto condicional é meramente comercial, não refletindo ao valor da receita para fins dos impostos e contribuições. Portanto, a carta de correção não tem valor fiscal.
Dessa forma, posso entender que não preciso fazer nada, uma vez que não tem valor fiscal? Alguém pode me auxiliar no entendimento?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:14

Ai é uma questão de entendimento e/ou interpretação eu acho. Pq se não há alteração de Base de Cálculo, se não interfere nos Impostos, e nem vai alterar o valor da NF, haja visto que o desconto se dá a partir do Total, a Carta de Correção, não se torna tão incorreta!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:19

Bom dia Daiane,

De fato o desconto quando atrelado a uma condição não reflete em tais impostos, porém cabe observar que este influencia na sua totalidade, logo eu não aceitaria e/ou aprontaria carta de correção para fins de consideração sobre o mesmo.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:43

Mas então, João!
Pelo que entendi, o questionamento se refere a validade da Carta de Correção, e nesse caso, acho que podemos considerá-la como válida!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:42

Oi Fabiana,

Se levar em conta o que o Convênio S/N de 1970, § 1º -A diz entendo que sim, porém isto é questão de interpretação, ainda assim não estou convicto, veja:

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

§ 2º Relativamente aos documentos referidos é permitido:

1. o acréscimo de indicações necessárias ao controle de outros tributos federais e municipais, desde que atendidas as normas da legislação de cada tributo;

2. o acréscimo de indicações de interesse do emitente, que não lhes prejudiquem a clareza;


João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:02

Então, por isso fiz o questionamento...
Apesar de se formos levar a riscao que estabelece o convênio, a um primeiro momento, diríamos Não, para a validade da Cc-e em situações como essa.
De acordo com a interpretação individual, eu diria que sim é possível, uma carta de correção nesse caso!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:11

Boa tarde,

Como se trata de um desconto condicional, isso não irá influenciar no faturamento, não carece de carta de correção, uma vez que tal operação influenciará no resultado da empresa, concedendo o desconto, a empresa aufere uma despesa, diminuindo o lucro contábil, não o faturamento em quentão, toda via a carta de correção é meramente explicativa e não irá gerar impactos na apuração.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:22

Acho que a solicitação para carta de correção, seja exatamente ilustrativa, para demonstrar a razão do desconto!
E creio que sim, seja válida nesse caso!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:35

boa tarde

caros colegas concordo com o colega Adailson Silva, a cc-e é meramente explicativa!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:44

Prezados,

Entendo da mesma forma que o João Carlos. Não iremos aceitar o CC-e como um documento para explicar que o valor pago será menor que o boleto. Acredito que o fornecedor, deveria emitir uma carta de desconto e não uma CC-e.

Com relação a carta de correção, não sei o que será feito no fornecedor, uma vez que a emissão foi dele. Nós vamos fazer a devolução da NF para evitar qualquer questionamento.

Obrigada a todos que contribuiram.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 16:21

Olá voltei rs

Eu não concordo com o ponto exposto, a carta de correção, sob a minha ótica influencia em resultado sim, uma simples troca de CFOP já pode causar uma diferença absurda. Uma correção para o CFOP 5949 por exemplo em uma NF de venda, já reflete diretamente no meu fechamento.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 16:36

João Carlos,

no que diz respeito a troca e CFOP mundano de fato a operação, está completamente certo João Carlos.

Mas no caso trata-se de uma correção de um desconto condicional! desconto condicional é despesa para empresa, não muda o faturamento!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:52

Caro amigo,

Concordo contigo, deixei apenas minha visão sobre a tão falada "carta de correção" rsrs

Abraços a todos.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:46

Bom dia, Adailson!
Sim, o ideal é fazer uma carta de correção, invalidando a anterior...
Já que não é possivel, cancelar ou inutilizar a CC-e que foi emitida incorretamente.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:40

Fabiana de Jesus


bom dia


no caso a nova cc-e prescreve a anterior?é isso?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:53

Fabiana de Jesus


obrigado.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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