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Reintegração de funcionária - Licença Maternidade

Carla Cristina Cristofolini

Carla Cristina Cristofolini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:38

Bom dia Pessoal!

Preciso fazer uma reintegração, segue dados:

Demissão: 29/05/2015.
Audiência Trabalhista: 28/04/2016.
Data do parto: 24/02/2016.

No termo de audiência não há data descrita para a reintegração, somente que a licença maternidade deve ser paga pela empresa (e depois compensada na GPS) a partir da data do parto, 24/02/2016.

Desta forma, segue algumas dúvidas:
- Reabro as folhas de pagamento de fevereiro e março?
- Ou faço folhas complementares?
- Ou pago estes valores na folha de abril?

Quanto ao Caged, qual data coloco no Caged acerto? 24/02/2016?

Obs: os valores de indenização trabalhista foram pagos até a data de 24/02/2016, incluindo FGTS mais os valores da rescisão contratual paga em 05/2015. Sendo assim, não há pagamentos a serem feitos anterior a 24/02/2016, tampouco descontos das verbas quitadas na rescisão contratual.

"A boca fala do que está cheio o coração." S. Lucas
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 09:32

Carla Cristina Cristofolini

Verifique no termo de audiência se o juiz realmente solicitou a reintegração ou se solicitou apenas que a empresa indenize o período da licença....isso fará toda diferença no procedimento a ser adotado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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