Carla Cristina Cristofolini
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia Pessoal!
Preciso fazer uma reintegração, segue dados:
Demissão: 29/05/2015.
Audiência Trabalhista: 28/04/2016.
Data do parto: 24/02/2016.
No termo de audiência não há data descrita para a reintegração, somente que a licença maternidade deve ser paga pela empresa (e depois compensada na GPS) a partir da data do parto, 24/02/2016.
Desta forma, segue algumas dúvidas:
- Reabro as folhas de pagamento de fevereiro e março?
- Ou faço folhas complementares?
- Ou pago estes valores na folha de abril?
Quanto ao Caged, qual data coloco no Caged acerto? 24/02/2016?
Obs: os valores de indenização trabalhista foram pagos até a data de 24/02/2016, incluindo FGTS mais os valores da rescisão contratual paga em 05/2015. Sendo assim, não há pagamentos a serem feitos anterior a 24/02/2016, tampouco descontos das verbas quitadas na rescisão contratual.