x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.144

Devolução de mercadoria

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 09:34

Olá!

Preciso de ajuda,

Comprei peças de indústria para comercialização (sou comercio lucro real, sou de SP, e comprei em SP mesmo), o cst do meu fornecedor é 010, 510,310 itens com st, porém na entrada das peças não me creditei de ICMS nem st e nem próprio, pois foi usado a CFOP 1403 , porém estou devolvendo alguns itens da mercadoria, mas o fornecedor insiste que tenho que devolve o ICMS próprio, (nos campos próprios), e não em dados adicionais, porém como não me creditei na entrada, é correto eu devolver o ICMS em campos próprios visto que usei o cfop 1403??

Se está errado ou não, aonde vejo um embasamento legal pra isso no que se refere esta devolução??

Como já emiti nfs só destacando o ICMS ST o fornecedor não aceita carta de correção pra isso.

Desde já, aagrdeço

No aguardo.

Vânia,

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 10:14

Vania Xavier,

Seu fornecedor está correto.

Você não se creditou do ICMS nos seus livros, porque ele já foi usado como crédito no abatimento do ICMS-ST, por esse motivo no momento da devolução deve destaca-lo.

CFOP 5.411
CST 000
"Informações Complementares":
"Imposto recolhido por substituição tributária, conforme artigo ____ do RICMS/2000-SP";
"Base de Cálculo da substituição tributária: R$ X.XXX,XX";
"Imposto retido: R$ X.XXX,XX";
"Devolução (total ou parcial) de mercadoria recebida com sua Nota Fiscal nº XXX.XXX.XXX, de __/__/____, no valor de R$ X.XXX,XX";
Motivo determinante da devolução.

O imposto destacado na Nota Fiscal de devolução poderá ser lançado a crédito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.