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Enquadramento CNAE Simples Nacional

Sergio Bertolacini

Sergio Bertolacini

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 16:15

Gostaria de saber se posso enquadar os CNAE abaixo no simples nacional:

8230-0/01 Serviços de Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas
8599-6/04 Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial

Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 18:02

Boa tarde Sylvia,

No endereço cujo link indiquei para o Sergio, tem-se as seguintes informações:

6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva - O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.


Se o desenvolvimento de programas se dá apenas no âmbito da empresa (não na empresa encomendante) a atividade passa a ser permitida.

Neste caso você deverá comunicar à Receita que explora apenas atividades permitidas. (O modelo desta comunicação você encontra aqui mesmo no Fórum)

Entretanto cabe um estudo tributário para determinação do regime tributário menos oneroso, pois as atividades elencadas no Anexo V a despeito de terem incluídas as Contribuições Previdenciárias entre os tributos e contribuições que compôem o Simples Nacional, estão sujeitas a famigerada "Relação R".

...

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 20:32

olá Sergio

8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 8230-0/01 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 20:33

Atividade Permitida - O CNAE 8599-6/04 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 09:53

Caro Saulo, obrigado, encontrei essa questão que vc respondeu e sanouminha dúvida ref; a atividades que podem ou não ser do Simples Nacional,

mas pergunto,
vou constituir uma empresa com as atividades:

6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis


6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda


6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Todas as atividades são o mesmo caso, impeditivas mas pode-se optar, de acordo com seu esclarecimento,
minha duvida é, como saber o anexo a ser tributada, devem recolher o INSS tbm, um colega me disse que seriam apenas tributadas pelo anexo III, seria correto?

obrigado e otima semana a todos.

Antonio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 06:59

Bom dia Liliam,

Que tipo de serviços (exatamente) esta empresa irá prestar, são serviços caracterizadamente de profissão regulamentada?

Sem saber de tais detalhes, dificilmente alguém irá orientá-la a contento.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 11:41

Bom dia Liliam,

Ainda que existam serviços de TI, tecnicamente não existem "serviços comerciais". Se sua empresa pretende explorar as atividades de engenharia elétrica (repito), não há como enquadrar-se na sistemática do Simples Nacional.

Não há como "mascarar" as atividades, até mesmo porque os contratantes irão exigir (na Nota Fiscal de Serviços) a discriminação exata dos serviços prestados, haja vista que tais valores farão parte do Ativo Não-Circulante da empresa.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 08:21

Bom dia Maira,

Use a tabela de Códigos previstos na CNAE permitidos para opção pelo SIMEI constante do Anexo da Resolução CGSN 67/2009 para (com base na atividade que vai explorar) enquadrar esta pessoa no MEI.

Para saber mais acerca do assunto leia a Resolução CGSN 58/2009 que dispõe sobre o Microempreendedor Individual - MEI no âmbito do Simples Nacional e visite o

Portal do Empreendedor Individual

Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Gerson Ricardo Garcia

Gerson Ricardo Garcia

Iniciante DIVISÃO 2, Jornalista
há 13 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 18:53

Prezados, me perdoem o extenso texto.

Pretendo abrir uma empresa com sociedade simples, onde eu teria 90% e minha esposa 10% (somos casados em comunhão parcial). Penso em um capital social total da empresa em R$ 15 mil, ou seja, foi o valor estimado que investi em máquinas, equipamentos e sistemas.
Não sei se é assim que se calcula a coisa, mas gostaria de ter um Capital não muito baixo, para possíveis participações em licitações e representatividades. Além do mais, um Capital Social deste valor pagaria o mínimo de GRCS, mas com o ganho judicial da isenção, este valor não fará diferença.

O que me preocupa é como colocar todos os 19 CNAE's que eu pretendo, pois um será o principal.
Minha empresa, prestará todos os demais serviços, e espero que possa ser enquadrada no Simples.

Relação dos códigos, sendo o primeiro a atividade principal, e as demais subclasse, já a 13º código/atividade poderia ser a o segundo, mas desde que todos os demais subclasses estejam contempladas.


1. 6391-7 / 00 - Agência de notícias
2. 6111-9 / 00 - Tratamento de dados, provedores de serviços
de aplicação e serviços de hospedagem na
Internet
3. 6319-4 / 00 - Portais, provedores de conteúdo e outros
serviços de informação da Internet
4. 6399-2 / 00 - Outras atividades de prestação de serviços de
informações não especificadas anteriormente

5. 5811-5 / 00 - Edição de Livros
6. 5812-3 / 00 - Edição de Jornais
7. 5813-1 / 00 - Edição de Revistas
8. 5819-1 / 00 - Edição de Cadastros, listas e de outros produtos
gráficos
9. 5821-2 / 00 - Edição Integrada à Impressão de Livros
10. 5822-1 / 00 - Edição Integrada à impressão de Jornais
11. 5823-9 / 00 - Edição Integrada à Impressão de Revistas
12. 5829-8 / 00 - Edição Integrada à Impressão de Cadastros,
Listas e Outros produtos gráficos

13. 8211-3 / 00 - Serviços combinados de escritório e apoio
administrativo

14. 8219-9 / 00 - Fotocópias
15. 8219-9 / 99 - Preparação de documentos e serviços
especializados de apoio administrativo não
especificados anteriormente
16. 8220-2 / 00 - Atividades de Teleatendimento
17. 8230-0 / 01 - Serviços de Organização de feiras, congressos,
exposições e festas
18. 8299-7 / 03 - Serviços de Gravação de Carimbos, exceto
confecção
19. 8299-7 / 99 - Outras atividades de serviços prestados
principalmente às empresas não especificadas
anteriormente.


Pergunto: Estas atividades são contempladas pelo Simples?
Posso colocar um número grande deste de Cnaes?

Agradeço muito a atenção de todos, pois sou leigo neste assunto.
Um fraternal abraços, Gerson .'.

Gerson Ricardo Garcia

Gerson Ricardo Garcia

Iniciante DIVISÃO 2, Jornalista
há 13 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 00:07

Saulo, obrigado pela dica, chequei todos, inclusive tinha escrito o código errado.
Obrigado!
A maioria sim (16), outras (3) dizem (Atividade Permitida / Impeditiva - está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Sendo elas:

6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
5811-5/00 - Edição de livros
8299-7/99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Mas, pelo enunciado, acredito que possa - "Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III"

Já, quanto ao número de Cnae's (19); há algum impedimento, embora a Sala correta para este questionamento seja a que me indicou?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 14:33

Boa tarde Heloisa,

Para obter as respostas que procura, informe as CNAEs em questão no Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis.

Leia a resposta dada ao questionamento do Gerson neste mesmo tópico para saber como consultar o tal Aplicativo.

...

Aline Liege Altmann

Aline Liege Altmann

Iniciante DIVISÃO 1, Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 20:22

Boa noite,

preciso abrir uma empresa para fornecer notas fiscais referentes ao recebimento de comissões.

Gostaria de saber qual CNAE devo utilizar e se é possível enquadrar essa empresa no simples.

Atenciosamente,

Liege

Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:02

Bom dia, a todos

Alguem pode me ajudar, sobre este assunto?

Tenho uma empresa Socidade Limitada, 50% para cada socio.
Um dos socios faleceu, minha duvida é devo continuar pagando o Pro-Labore a sucessora (esposa) até que definam o que vão fazer. Se pago o Pro-Labore em nome da sucessora vou recolher IR e INSS em nome dela?
Não sei como proceder.

Por favor, me ajundem.

Obrigado

Heloisa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 19:02

Boa noite Heloisa,

Verifique o que determina o Contrato Social e obedeça o que ali está disposto.

Se não houver previsão para o caso, reúna-se com os interessados para decidirem o que deve ser feito doravante.

...

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