Ranulfo Rabelo Filho
Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente Pretendo prestar serviços de desenho técnico para empresas,
e pretendo usar o CNAE 7119-7/03 - Serviços de desenho técnico relacionado a arquitetura e engenharia - que de acordo com busca
no portal:
Atividade Permitida - O CNAE 7119-7/03 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Observação: Alterado pela Resolução CGSN nº 77, de 13 de setembro de 2010 Efeitos a partir de 01/12/2010
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
Mas meu contador diz que, mesmos não estando este CNAE na lista de impeditivos : Empresas que exploram as atividades de serviços de engenharia não podem optar pela sistemática do Simples Nacional, por se tratar de atividades caracterizadamente de profissão regulamentada.
Poderiam me ajudar a tirar esta dúvida? Onde mais posso consultar?
Agradeço a atenção,
Saudações a todos.