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ECD 2016 - Envio

Samanta Silva

Samanta Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:48

Estou com uma empresa que está conosco desde 01 de Julho de 2015. Fui orientada pelo suporte do meu sistema que terei que enviar a ECD referente ao período que está sob nosso controle e a outra contabilidade de Janeiro a Junho.
Enfim, a empresa é registrada na Junta, porém, quando eu envio ele vai "como" uma empresa registrada em cartório, ou seja, vai para assinatura e transmissão, sem precisar colocar o código da DARE.


Alguém sabe me informar se isto é certo, se eu terei que registrar o livro físico, se a DARE vai sair quando a primeira contabilidade enviar?



Obrigada!!

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 17:52

Samanta,
salvo melhor entendimento, acho que não tem como fracionar a escrituração em dois ou mais períodos não, a não ser em alguns casos específicos. Pelo que parece no seu texto, acho que a empresa (cliente/contribuinte) teve transferência de escritório de contabilidade. No manual (ato Cofis 19/2016-04.04.2016), na página 13, item 1.10 acho que tem algumas orientações parecidas com o seu caso.

Tenho dúvidas se é necessário realizar o pagamento de taxa de juntas comerciais após a edição do decreto 8.683/2016 que dispensa autenticação pelas juntas, e o que passa a valer é o recibo de transmissão do arquivo digital ao SPED-ECD pelo PVA, que valerá como termo de autenticação. Tem falando no manual também na página 33, item 1.29.

Mas é sempre bom verificar com outros colegas aqui do fórum para agregar mais respostas.

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:42

Ixi, complicado a situação.

Imaginava que não poderia enviar a ECD fracionada sem que fosse em situação especial, mas no manual fala também sobre a alteração de contabilidade, na página 14, item 1.11, realmente o suporte do seu sistema e a Econet estão corretos em relação a fracionar o período.
Como serão dois arquivos digitais, acredito que serão dois recibos de transmissão pelo PVA, o seu e o da contabilidade anterior, logo, dois registros. Mas não tenho certeza, pois é uma situação bem peculiar.

Já na hora de elaborar a ECF e recuperar dados da ECD, acredito que será mais complicada ainda. Sugiro tentar entrar em contato com o fale conosco do Sped/RFB, ou aguardar e ver se algum colega consiga te ajudar melhor.

De qualquer forma, torço que consiga resolver a questão. ; )

Caso encontre algo mais útil, posto aqui.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 21:02

Oi Pessoal
Temos um cliente que ano passado teve 2 contadores. O primeiro entregou a ECD fracionada de janeiro a setembro/15. Até aqui tudo ok!!
O problema é que o segundo contador, pulou outubro e novembro e entregou somente a ECD de dezembro/15.
Vimos que será necessário retificar a ECD pois teve lançamento em outubro e novembro. Pergunta: ao retificar vai gerar alguma multa?

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:05

Marcelo, boa tarde
tem como substituir sim. siga o roteiro:
Roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):

1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.

2. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.

3. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.

4. Assine.

5. Transmita.

att
pereira

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