Thiago Mattos
Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a) Prezados, boa tarde!
Tenho uma dúvida cruel a respeito do manifesto, procurei procurei e não encontrei nada a respeito.
Um Fornecedor emitiu uma NF-e para o meu CNPJ, o meu Software no momento da baixa do XML efetua a Ciência da Operação normalmente.
Como a nota fiscal ficou em aberto por um tempo grande, manifestei desconhecimento da operação. Porém, a nota tinha sido recebida só que foi extraviada e por isso não foi dada entrada na respectiva data de recebimento.
logo após essa descoberta o meu funcionário entrou com a nota no sistema confirmando a operação na SEFAZ, ao verificar o status da nota obtive a seguinte situação:
16/03/2016 às 06:57:56-03:00 - AUTORIZAÇÃO DE USO;
16/03/2016 às 07:01:29-03:00 - CT-e Autorizado (Órgão Autor: RJ);
16/03/2016 às 07:12:11-03:00 - Ciência da Operação pelo Destinatário (Órgão Autor: AN);
02/05/2016 às 10:47:13-03:00 - Desconhecimento da Operação pelo Destinatário (Órgão Autor: AN);
04/05/2016 às 13:40:01-03:00 - Confirmação da Operação pelo Destinatário (Órgão Autor: AN;
PERGUNTA, POSSO TER A OPERAÇÃO DE DESCONHECIMENTO E CONFIRMAÇÃO NO MESMO XML? ISSO ACARRETA ALGUM PROBLEMA? SE NÃO, QUAL PREVALECE, A CONFIRMAÇÃO OU O DESCONHECIMENTO?
Muito Obrigado!