x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 429

Simples Nacional - Comecio

ALINE MATOS  VASCONCELOS

Aline Matos Vasconcelos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:55

Bom dia!

Estou com um cliente que precisa emitir nota de venda, realizei o processo junto a Sefaz SP e ele tem a autorização, no entanto, estou com algumas duvidas:

1. Ele compra o produto aqui em SP e vende aqui mesmo, revenda, de materiais elétricos (cabos, câmera de segurança), como isso se dá quanto ao ICMS, substituição tributaria? Sendo que na nota de compra consta na natureza da operação : venda de mercadoria adquirida sujeita ao regime de substituição tributaria.

2. Simples Nacional está obrigado a enviar a GIA e EFD?


Atenciosamente,

Aline

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 13:17

Boa tarde Aline,

Se a aquisição houve o destaque do ICMS ST, então suas saídas serão emitidas somente através do repasse, cujo CFOP será 5405 e deverá conter em informações complementares "imposto recolhido anteriormente por substituição tributária conforme artigo 313-.. do RICMS/SP".

Empresas do simples nacional estão desobrigadas da apresentação da GIA/ICMS e do EFD ICMS/IPI, porém é necessário a entrega da DeSTDA (prorrogada para outubro/2016) e também do Sintegra (operações interestaduais).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.