x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.676

ICMS em operações de Troca em Garantia.

Murilo Sérgio Futchigami

Murilo Sérgio Futchigami

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:27

Bom dia meus Caros,

Estou com uma dúvida referente a uma operação de troca;

Comprei uma mercadoria de um fornecedor de MG, que veio na Nota Fiscal uma Alíquota de 12%, sendo que a alíquota interna dessa mercadoria em SP é 18%, desse modo recolhi o DIFALI normalmente de 6%,
Porém a mercadoria apresentou um defeito, cuja mercadoria terei que devolver para realizar uma Troca (A mercadoria ainda está na Garantia e não vão cobrar nada mais para realizar essa troca).

Desse modo queria saber, no momento em que irei devolver essa Mercadoria para realizar a Troca, como irei fazer a Nota Fiscal, efetuarei o Destaque do ICMS para o Fornecedor se creditar? E quando o Fornecedor emitir a Nota Fiscal de Remessa para mim, irei ter que recolher o DIFALI novamente?

Lembrando que, sou uma empresa do Simples Nacional estabelecida em SP, e a empresa que está me vendendo tem o Regime do Lucro Presumido,

Fico no aguardo,

Obrigado.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:46

Bom dia Murilo,

Como as empresas optantes pelo simples nacional não apuram o ICMS conforme as RPA's, torna-se mera informação estar descrito em campos próprios, sendo assim, para fins de crédito do emitente, faz necessário constar estes valores. A operação de troca em garantia também caracteriza o desfazimento da operação anterior, portanto o emitente destacando novamente o ICMS, tendo por base o artigo 2º da Lei Complementar 87/96, deverá recolher o DIFAL conforme o artigo 13º, inciso XIII, alíneas "g" e "h" da Lei Complementar 123/2006.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:37

Oi Murilo,

Se o regulamento mineiro permite a isenção do ICMS, ainda que em casos interestaduais, não cabe sua empresa aplicar o DIFAL, tendo em vista que o embasamento citado da Lei Complementar é fático.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.