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Transferência de Bens do Ativo Imobilizado

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:41

Boa tarde,

Prezados,

Estou com dúvidas referente a tributação de "Transferência de bens do Ativo" CFOP 6552/5552.

A STF diz que : "não incide imposto sobre circulação de mercadorias e serviços na transferência interestadual de bens do ativo fixo entre estabelecimentos da mesma empresa".

Porém, os Regulamentos de alguns estados diz que incide. O que devo fazer, seguir o que diz A Constituição Federal ou a Legislação Estadual?

Exemplo: Transferência do ES para MS. Como devo emitir a nota de transferência? e Na entrada, devo recolher o diferencial de alíquotas?

Qual a Base Legal para transferência do ativo no Espírito Santo?

Atenciosamente,

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:15

Bom dia Cariele,

Eu entendo que os estados e o Distrito Federal possuem autonomia para criar suas leis, decretos e afins conforme descrito no artigo 1º da Lei Kandir 87/96.

Em vista do que tratamos, nesta mesma lei descreve a operação supra como não incidência, veja:

Art. 3º O imposto não incide sobre:
...
VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;


No Espírito Santo a não incidência está descrito no artigo 4º, inciso VI do RICMS.

Sua NF deverá sair com a não incidência do ICMS tendo por base o regulamento interno, bem como a LC 87/96 citada acima, entretanto cabe verificar na entrada apenas se há alguma obrigatoriedade no estado destino, pois em seu regulamento também prevê a não incidência do ICMS nestas operações conforme artigo 3º inciso X do RICMS/MS.

Espero tê-la ajudado





João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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