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IPI ciente Simples Nacional

katia vanessa

Katia Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 11:02

Bom dia.


Preciso aceitar uma NF de devolução de mercadoria do estado do DF de um cliente Simples Nacional, porém o cliente se nega a destacar o valor do IPI em Outras Despesas Acessórias, ou Informações Complementares, o mesmo se nega a devolver o valor pelo qual pagamos no envio da mercadoria.

Não consegui achar uma lei que informa que o cliente Simples deve devolver a NF com o valor do IPI.

Alguém poderia me ajudar??

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 12:33

Boa tarde Katia,

Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20; art. 26, inciso I e § 8º) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 115, de 04 de setembro de 2014)

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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