Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal eu tenho um porteiro em um condominio que trabalha
das 22 as 6 horas com intervalo de uma hora de refeição.
Quando contratado foi acertado que mesmo trabalharia 220hs mensais.
Mais força das leis trabalhista o mesmo tem o horario noturno reduzido.
ou seja em vez de 220 o mesmo acaba trabalhando 192,5hs mês.
Mais recebe as 220hs. Neste caso pergunto tenho que pagar mais alguma hora ou a chamada nona hora?
Antecipadamente agradeço a todos
Editado por Anderson Nunes de Jesus em 31 de março de 2009 às 22:40:59