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Associação Sem Fins Lucrativos - Emissao de NFse

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:53

Boa tarde, André!

Em tese, os serviços prestados por uma associação ou entidade sem sem finalidade lucrativa não a desobriga de de apresentar notas fiscais pelos serviços prestados.

Poderá ocorrer de a municipalidade onde ela estiver inserida, promover a dispensa de emissão de NFSe, seja por documento, por decreto ou lei municipal.

Isto é, você terá que analisar junto ao município de origem se há a desobrigação ou não. Na minha cidade, por exemplo, as empresas do 3º setor são isentas de notas fiscais, porém, casos ela queiram, podem emitir normalmente sem nenhum destaque de ISS.

Por ser sem fins lucrativos, caso o município desobrigue, poderás emitir somente uma fatura.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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