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Ressarcimento de IPI Simples Nacional - Fabricação de Calçad

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:26

Boa tarde, tenho um cliente onde faz a fabricação de calçados no interior de sp, ele e optante pelo simples nacional, tenho 2 duvidas.

Existe alguma isenção de IPI para simples nacional fabricante de calçados?

Existe algum do tipo para ressarcimento de IPI pago na aquisição de materia prima?


Obrigado pessoal

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:56

Bom dia Felipe Cesar

Existe alguma isenção de IPI para simples nacional fabricante de calçados?
R = Você já tentou segregar a Receita de IPI (%) dentro do Anexo II? O que acontece quando você faz isso?

Existe algum do tipo para ressarcimento de IPI pago na aquisição de materia prima?

R = Como assim, ressarcimento? Você sabe que empresas optantes pelo Simples Nacional não tem direito a créditos, certo? Então, explique melhor para agente a sua dúvida, por favor.

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Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 08:38

Bom dia Adilson, eu recebi esse e-mail abaixo do meu cliente fabricante, foi enviado de uma empresa que ele compra couro para fabricar o calçado.

Segue abaixo como se ressarcir do IPI :

Seguem informações sobre IPI.

O cliente deve, após passado o trimestre, preencher on line no programa da Receita Federal chamado PRDECOMP , para requerer o ressarcimento do IPI paga na compra de matéria prima da fabricação de calçados. Quando enviado este programa para a Receita, irá gerar o número do recibo de entrega. Este número deve ser usado na compensação no pagamento dos tributos federais. Este processo de compensação pode ser efetivado antes da análise da Receita Federal do crédito de IPI.

Sera que isso realmente existe?...kkkk


Obrigado

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 08:52

Felipe, este procedimento de ressarcimento de IPI, somente se aplica às empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Na prática, ocorre quando a empresa não optante pelo Simples Nacional, fabricante compra produtos com crédito de IPI, mas na saída o produto é beneficiado pela isenção. Neste caso, o crédito é maior do que o débito. Exemplo exporta o produto.
O saldo credor de IPI (trimestral) poderá ser compensado com PIS/Cofins - por isto se chama ressarcimento de IPI.

Confira matéria da Receita Federal.
idg.receita.fazenda.gov.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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