Renata Zulian
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Em uma empresa comércio varejista RPA (contribuinte substituído tributário na maioria das vezes), ao fazer operação de devolução interestadual com mercadorias sujeitas a ST quando que no ato da entrada das mesmas o estabelecimento comerciante recolheu o devido imposto. Ao fazer a NF de devolução ao seu fornecedor de outro estado é destacado na nota somente o ICMS próprio com alíquota padrão do ICMS, do mesmo jeito que o fornecedor mandou na sua nota de venda, assim como dita o RICMS. Porém surge o seguinte problema: O imposto que eu recolhi de ST (na entrada), no ato da devolução das mercadorias, eu poço me creditar do valor recolhido proporcionalmente a quantidade devolvida???? Ou poço me creditar do ICMS próprio da operação em destaque na devolução?