x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 17

acessos 2.985

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:24

Bom Dia,

Fiz o registro de um funcionário, e na CTPS dele tinha um numero de PIS. Enviei a GFIP com esse número. Porém, na hora de enviar o CAGED, deu um erro, dizendo que não era número de PIS para contribuinte individual. Então solicitei na caixa outro número de PIS e enviei o CAGED.
A dúvida é: Isso poderá causar algum problema? O que preciso fazer?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:28

Thais Castilho um bom dia!

Se na sefip foi informado o numero do PIS errado você deve fazer uma RDT alterando o pis informado para o correto.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:29

Thais Castilho,

bom dia! O FGTS já foi pago? Se sim, quando for lá pelo dia 13/05, você entra na conectividade social e faz uma RDT do empregado e coloca o número do PIS correto.
Se não foi pago, gera novamente a guia do FGTS com o PIS correto, assim vc não precisa fazer RDT.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:48

Thais Castilho / Roberta Rodrigues,

A rdt online pelo conectividade ICP só é possível alterar NOME, DATA DE ADMISSÃO, Nº CTPS E SERIE.

Para correção do PIS tem que fazer a RDT e levar a qualquer agencia da caixa.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 07:50

Fredson Lopes,

Bom Dia!

Obrigada pela informação!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:32

Thais Castilho um bom dia!

Anexa a RDT via da caixa uma copia da ctps do trabalhador, paginas da foto, documentos, contrato e um cartão cnpj da empresa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 08:18

Fredson Lopes,

bom dia!

Então, eu consegui fazer a alteração de PIS, pelo conectividade ICP.
Só para informação mesmo.

Um bom final de semana!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 09:08

Roberta Rodrigues um excelente dia para você!

Coloca o passo a passo que você fez para eu apreender também rsrs, é muito bom realizar esses procedimentos sem precisar se deslocar e aguardar os prazos que a caixa costuma dar para atualizar certas informações, e nos conseguimos fazer com um clique, rsrsrs...

O passo que eu faço é o seguinte:
Acesso o conectividade ICP com certificado digital, no canto superior direito seleciono a opção Empregador, Retificar Dados do Trabalhador - RDT, seleciono a base da conta, coloco o Nº PIS do trabalhador, ai aparecem os dados do trabalhado clico em avançar em seguida habilita-se para retificação apenas o NOME, nº DA ctps E SERIE e DATA DE ADMISSÃO.


Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:41

Bom dia!!!

Também consigo alterar on line o numero do PIS

Acesso o conectividade ICP com certificado digital, no canto superior direito seleciono a opção Empregador, Retificar Dados do Trabalhador - RDT, seleciono a base da conta, coloco o Nº PIS do trabalhador, ai aparecem os dados do trabalhado clico em avançar em seguida habilita-se para retificação apenas o NOME, PIS e DATA DE NASCIMENTO. Os demais campos não consigo alterar...

Abraços

Elisangela
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 11:34

Carlos, crie um tópico!!!

Este assunto sairá na página inicial do Forum, ficará mais fácil de te ajudarem!
Esta situação exige atenção se for homologar.

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 11:42

Carlos Tovar Fernandes Azevedo, bom dia,

Também aconselho criar um novo tópico para receber mais posições.

Para fazer a demissão por justa causa, ato de improbidade, primeiramente você terá que ter provas concretas do caso.

Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc

Tendo a prova em mão é necessário prosseguir avisando o empregado que a empresa irá dispensá-lo por tal motivo, deve-se descrever o motivo no aviso de demissão.

Feito isso, podes fazer os cálculos com as verbas rescisórias descritas neste quadro: http://zenere.com.br/adv/verbasrescisao.html

Espero ter ajudado.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:43

Fredson Lopes, Thais Castilho.

Bom Dia!

Só hoje eu consegui visualizar o recado de vocês, peço desculpas.
Foi o que a Elisângela Mello falou, me habilita da mesma forma que ela descreveu.
Porém, tem que ver, caso não esteja habilitando o campo PIS, se o funcionário não tem mais que uma conta de PIS (peguei uma funcionária que tinha cinco números de PIS, neste caso, mandei ir na Caixa).

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.