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Sped Contabil 2016 - DARE de recolhimento

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Sábado | 7 maio 2016 | 20:33

Boa noite,

Se estiverem se referindo ao DARE que era paga=o para autenticação dos livros, já não existe mais tal exigência, daí desnecessária perda de tempo e de dinheiro.

...

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 11:39

Bom dia Pessoal,

Então não existe mais a obrigatoriedade do recolhimento de DARE para autenticação dos livros e envio do ECD 2016? Entrei no site da JUCESO para emitir o DARE mas o serviço não consta mais na lista.
Afinal, pagar ou não pagar?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Camila Rodrigues Silva

Camila Rodrigues Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:29

Pelo que entendi, não há mais a necessidade do pagamento desta guia:

1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido
De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão
automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de
autenticação.
As ECD transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em
virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.


Texto tirado do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
sped.rfb.gov.br

Bruno Zambon Paulino

Bruno Zambon Paulino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:12

Bom dia!
A partir deste ano a ECD não passara mais pela Junta Comercial para ser autenticada, o próprio recibo de entrega confirma a autenticação, essa DARE que era recolhida, era a taxa da Junta Comercial para a autenticação, sendo assim não precisa ser mais recolhida.

Segue Decreto 8.683/2016 DOU de 26.02.2016

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.

§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.

§ 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.” (NR)

Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao SPED quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Sendo assim se seu livro não esta em exigência por Lei, ao transmitir o SPED ECD ele automaticamente esta autenticado, deve ser guardado os recibos de transmissão , que sera seu comprovante de autenticação.

Por este motivo a nova versão do SPED ECD 3.3.6 já esta sem a opção do requerimento para registro do livro junto a junta comercial.

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 18:31

Boa noite! Recebi um email referente a esse tema da suspensão da taxa, mas referente a Jucesp. Gostaria de saber se essa suspensão é referente as juntas comercias de outros estados. Pois na Jucerja, ainda consta essa guia para recolhimento da taxa.

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 21:35

Pois é, os primeiros que enviei estava com uma versão que pedia as informações do pagto guia, gerei tds as outras guias para outras firmas. Percebi que não pedia essas informações, entretanto em nenhum momento a Jucerja se manifestou sobre essa questão , nem mesmo quando mandei emails perguntando sobre essa questão, enquanto a junta comercial de outros estados abordaram e publicaram acerca dessa questão. Por isso, minha dúvida. E também tem o fato que os cartórios daqui estão cobrando referente a essa questão.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 17:52

Boa tarde Daniela, acabei de enviar 4 declarações e nenhuma pediu o código da DARE, portanto não é mais necessário fazer o recolhimento da taxa, conforme instruções dos nossos colegas acima.

att
Wilson

Débora Scussiato

Débora Scussiato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:24

Boa Tarde,

Pessoal estou com uma duvida (problema) uma empresa Simples Nacional que quer ingressar no Lucro Real.

Porem o antigo contador, não registrou nenhum livro na junta comercial, a empresa tem dois livros diarios registrados no incio de suas atividades 2005 e 2006. após isso nenhum mais. E o pior não é isso esse antigo contador, não tem mais como emitir estes livros, pois o mesmo abandonou a profissão, deixou os clientes na mão literalmente.
Queria saber se dentro do sped eu consigo enviar os livros sendo Livro Diário nº 03 referente o ano de 2017 e seguir a partir daí.
Por favor alguém me de uma luz já não sei oque fazer;

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