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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de Pis e Cofins sobre mercadorias importadas - alíqu

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:03

Caros amigos,
Boa tarde!

Gostaria de uma ajudinha de vossos, ouve alguma mudança na forma de apurar o crédito do PIS e COFINS sobre mercadorias importadas, até onde possuo ciência, mesmo que estas sejam de alíquotas diferenciadas, o desconto do crédito dá-se apenas pelas alíquotas normais do regime não cumulativo, 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS.


Obrigado desde já.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:24

João Carlos,


as alíquotas para crédito de mercadorias importas dar-se-a sobre o exporto pelo colega Jacson Mazul, uma vez as mesas alíquotas foram base para apuração do imposto a pagar descrito na DI, por via de duvidas, seguir o PIS/COFINS pagos na DI.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:30

Caros,

Obrigado pelas respostas, poderia citar a base legal para fins de crédito, mais especificamente o que for pago em DI.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:40

João Carlos,

art. 3º da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637.htm

Como sabemos, só podemos nos creditar dos impostos relativamente pagos, como a Lei Nº 13.137, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

Define as aliquitas de importação exposta pelo colega Jacson Mazul, logo será essas alíquotas para base de crédito.

A DI é instrumento de conferencia, para ter a real certeza que não irá se creditar um imposto maior.

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