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Caseiro sitio produtivo

KATIA ANTONIOLI

Katia Antonioli

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 14:20

Ola pessoal,

Preciso registrar um caseiro em um sitio que produz milho pessoa juridica, estou com duvidas a respeito, sei que devo recolher inss e fgts para o funcionario, mais não sei qual os codigos das guias do inss fgts para a gfip, e as aliquotas da parte da empresa e terceiros ??? alguem sabe me informar ???

desde ja agradeço

Katia

KATIA ANTONIOLI
Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 15:23

Vou responder parcialmente sua pergunta

a parte patronal do INSS do produtor rural, conforme a legislação previdênciária é de 2% sobre a receita de sua produção. A parte que cabe ao empregado segue a mesma regra da tabela progressiva do inss.

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088

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