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Rescisão de Contrato de Trabalho com horas extras

Kayk de Almeida Soares

Kayk de Almeida Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 09:55

Olá Bom Dia

Queria saber com vocês, e tirar dúvidas sobre uma rescisão de contrato de trabalho de um funcionário de uma empresa cliente nossa.
Tenho dúvidas de como calcular essa rescisão de contrato com essas horas extras, para definir qual a base cálculos para decimo terceiro proporcional, saldo de salário e férias proporcionais.

Admissão: 03/08/2015
Afastamento: 14/05/2016
Salário: R$ 968,00
Aviso: trabalhado
Horas calculadas tudo a 50%
Os valores são:

08/2015: sem horas extras
09/2015:sem horas extras
10/2015: sem horas extras
11/2015: sem horas extras
12/2015: sem horas extras

01/2016: HE: R$ 108,16 DSR: R$ 25,95
02/2016: HE: R$ 129,21 DSR: R$ 26,90
03/2016: HE: R$ 160,20 DSR: R$ 30,80
04/2016: HE: R$ 46,05 DSR: R$ 9,20

Queria saber como devo fazer essa rescisão de contrato de trabalho, quem puder me ajudar, serei muito grato pela disposição.

Desde já agradeço

Deus abençoe todos.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:39

Kavy, bom dia.
Você deverá tirar uma média, exemplo

Janeiro/2016 = (h.extra/salario da época) = %

Isso em todos os meses que constar h.extra (obvio) sempre dividindo pelo salario da época = % (porcentagem)

Depois deverá somar as porcentagens e dividir pela quantidade de meses trabalhado, independentemente se houve ou não h.extra, no seu caso 09 meses, o resultado multiplicar pelo salario atual, exemplo
Supondo que a média deu 25% e o salario atual é de R$ 2.000,00 = (2.000 x 25% = 500,00)

Então a média para calculo das férias, aviso prévio a base será de 2.500,00
Já no decimo terceiro, o calculo e diferente, será a media de Janeiro à abril/04, ok...

Tuani Mazzotti

Tuani Mazzotti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 18:14

Boa noite Pessoal,


Acredito que possam me ajudar.

Fiz um contrato de trabalho, o empregado trabalha 178h mês, no contrato está admitido com o salário proporcional.
Na rescisão o pessoal não quis homologar pq o contrato é mensal, sendo mensal deve receber o salário da categoria e não proporcional.
Até pedi para fazer uma anotação na carteira informando horário proporcional, mas eles não aceitaram.
Querem que a empresa pague as diferenças pq no contrato está mensal.
Isso não está certo né?


Alguém tbm sabe confirmar se o funcionário tem uma jornada de segunda a sexta feira, tem direito aos sabados e domingos como repouso remunerado?

Michele Barros

Michele Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 23:06

Boa Noite!

Fui demitida em 13/05/15, tenho 196 horas a receber ( 23 horas a 100% e a diferença a 60%), nunca me pagaram horas extras, essas horas vem se somando desde a minha entrada na empresa que se deu em Abril de 2014, sinto que serei prejudicada.

Neste caso como é feito o calculo?

Se puderem me ajudar ficarei muito grata, pois estou perdida.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 11:15

Michele, bom dia.
Você menciona que foi demitida em 13/05/2015, não seria 2016?
Acredito que a demissão tenha sido agora(2016), então no dia da homologação (sindicato/m.trabalho) você deverá questionar com o(a) homologador(a) para que ele(a) possa fazer uma RESSALVA no verso da Rescisão mencionando que a empresa nunca lhe pagou h.extras.
Caso a empresa não queira pagar, você então deverá procurar um(a) advogado(a) TRABALHISTA para ingressar com uma ação na justiça, lembrando que
essa RESSALVA e muito importante, isso porque o Juiz(a) entenderá que a empresa foi avisada atraves da RESSALVA em sua via(da empresa) e não quis se pronunicar(pagar).
Você terá até dois anos após a demissão para ingressar com essa ação.
As horas extras influem;
a) nas férias
b) no decimo terceiro
c) no aviso prévio
d) no FGTS
e) nos beneficios previdenciários (auxilio doença, maternidade, aposentadoria, etc...)
f) no DSR (descanso)

E além disso a própria h extra (valor)

E também em muitas ações o advogado(a) pede também indenização por Danos Morais.

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