x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 744

Empresa inativa desde 2008 quer participar de licitação, com

Wilson Humberto Silveira

Wilson Humberto Silveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 16:01

Boa tarde a todos,

Recebi uma empresa ( Simples Nacional) , que esta Inativa desde 2008 e agora pretende participar de licitações . Gostaria de saber como poderei participar destas licitações , pois a empresa não possui demonstrações contábeis atuais registradas na junta Comercial.

Teria que pegar as informações do ultimo balanço (2008) e registra-los no exercício de 2015 , na junta comercial ? Depois atualizar as informações de fornecedores , impostos , Folha de pagamento , parcelamentos em no exercício 2016 , como ajustes de exercício anteriores ?

Conto com a ajuda dos colegas.

Att,

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 17:08

Wilson Humberto Silveira,

Não tem como você pegar o Balanço Patrimonial 2008 e registrar como se fosse de 2015.

Pra você registrar o Balanço Patrimonial 2015 vai ter que registrar todos pois não pula sequencia, pelo menos aqui em SP é assim.


Mas na falta de Demonstrações Contábeis, tem edital que pede se não me engano um capital 10 ou 100 x maior que o valor da licitação.

Temos um cliente aqui que 95% do faturamento dele é de licitações e eu que faço o levantamento de toda a parte que compete a contabilidade!

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

moises

Moises

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 18:46

vocÊ precisa fazer todos os balanÇos de 2008 ate hoje

e É exigido as certidÕes negativas de debitos ,municipais ,estaduais e federais


qualquer duvida me ligue , ou marque ou agende um horÁrio para consultoria pessoal

em sua casa ou escritÓrio

contabilidade kairÓs
email. @Oculto
email. @Oculto
tel. (0Oculto (tim ) (011)94601-7442 (oi)
tÉcnico em contabilidade moisÉs

shalom

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.