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grrf complementar aviso previo indenizado

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 16:12

Boa tarde!


Estou com uma duvida gostaria de ajuda se possível. Uma empresa foi fazer a homologação do funcionário no sindicato o sindicato fica em uma cidade vizinha e o empregador esqueceu de anexar o aviso prévio que o funcionário ja havia assinado. Com isso a agente do sindicato mesmo o funcionário dizendo que estava ciente que o viso prévio foi trabalhado e não indenizado não fez a homologação alegando que seria fraude e que teria que refazer a rescisão como aviso prévio indenizado.

Gostaria de saber dos colegas se a posição da agente diante o ocorrido esta correta ?

Como as verbas rescisórias ja foram pagas como eu faria pra gera uma grrf apenas com o valor complementar (aviso indenizado)?


Aguardo ajuda ansiosamente, Grata !

Caic Macedo

Caic Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 11:16

Bom dia!

Caso não tenha mais o aviso e como você mesma falou sobre como ele esta ciente do funcionário, imprima novamente e peça para o mesmo assinar novamente, pois deve ser do interesse do mesmo receber o FGTS e SD.

Att,
Caic Macedo
Aux. de Contabilidade
joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 11:23

marque uma nova data e apresente o aviso assinado, o agente do sindicato está operando com carácter único e exclusivo de abuso de poder, pois ele deveria ter informado que sem o documento não poderia ser homologada a rescisão, devendo ser agendado outra data para apresentação do documento faltante e ainda se no prazo final, deveria dar reconhecimento no pagamento das verbas rescisórias para não ocorrer multa.

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BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 15:47

Boa tarde!!

Alguém pode me ajudar: tenho que gerar uma GRRF complementar no meu sistema Alterdata e não me atentei se o valor do FGTS colocado para essa geração se é o mesmo que fiz na rescisão normal.

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 15:52

Bianca Yeshua

Entendo que pelo sistema de folha só vai conseguir se processar a rescisão complementar, daí o sistema teria de onde puxar valores.

Se não der, importe como se fosse a GRRF da rescisão e altere as informações manualmente no sistema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 16:08


Oi Karina, eu disse que entendi mas os valores estão diferentes o que me põe em dúvida novamente. Eu importo como se fosse a GRRF da rescisão colocando no sistema Alterdata o valor da FGTS que constava no extrato, e quando chego na conectividade social, após a importação abro os dados financeiros do funcionário e quais valores devem ser colocados? tô perdida..

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

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