Eduarda
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde!
Estou com uma duvida gostaria de ajuda se possível. Uma empresa foi fazer a homologação do funcionário no sindicato o sindicato fica em uma cidade vizinha e o empregador esqueceu de anexar o aviso prévio que o funcionário ja havia assinado. Com isso a agente do sindicato mesmo o funcionário dizendo que estava ciente que o viso prévio foi trabalhado e não indenizado não fez a homologação alegando que seria fraude e que teria que refazer a rescisão como aviso prévio indenizado.
Gostaria de saber dos colegas se a posição da agente diante o ocorrido esta correta ?
Como as verbas rescisórias ja foram pagas como eu faria pra gera uma grrf apenas com o valor complementar (aviso indenizado)?
Aguardo ajuda ansiosamente, Grata !