x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 1

acessos 688

Reprocessamento da Rais

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 16:19

Boa tarde
Alguém aqui já pediu reprocessamento da Rais?
Foi transmitido a Rais com um vinculo que não estava mais trabalhando na empresa, já havia sido feito a baixa, e isso atrapalhou o funcionário de receber o pis, ai me orientaram a fazer a exclusão do funcionário da rais, fiz como falaram, mas no sistema da caixa consta que foi excluído, porem não libera o pis pra ele receber
Ai a funcionaria da caixa falou pra pedir o reprocessamento da Rais.
Alguem sabe me dizer como faço isso?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:44

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 9 de maio de 2016 às 16:19:25, com o assunto: Reprocessamento da Rais já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rais" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.