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Escrituração contábil Digital/Fiscal

ALAN BRITO FERNANDES

Alan Brito Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:20

Bom dia,

Gostaria de sanar um dúvida, em relação as entidades sem finalidade de lucros (imunes e isentas), na classificação do plano de contas para o plano de contas referencial, em que conta devo referenciar a receita obtida referente a quota patronal (INSS) e onde devo referenciar a despesa (INSS)?

Desde já agradeço,

Alan.

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 16:36

Foi publicada no dia 12/06/2015 (sexta-feira) no site da Receita Federal, a seguinte notícia que trata sobre a obrigatoriedade e dispensa da ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para empresas imunes e isentas:


Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.

att
pereira

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